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1766 | II Série A - Número 055 | 06 de Julho de 2000

 

Artigo 15.º - aprovado o texto da proposta de lei, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PSD.
Artigo 16.º - a proposta de aditamento às alíneas d), f) e g), apresentada pelo BE, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP. O artigo 16.º da proposta de lei, com estes aditamentos, foi igualmente aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, ficando prejudicado o artigo 14.º do projecto de lei.
Artigo 17.º - a proposta de substituição do n.º 5, apresentada pelo BE, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e a abstenção do PCP, ficando prejudicada a proposta de substituição apresentada pelo PCP. O artigo 17.º da proposta de lei, com este n.º 5, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e a abstenção do PCP. Finalmente, a proposta de aditamento de um novo n.º 6, apresentada pelo PS, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e a abstenção do PCP, ficando prejudicado o artigo 5.º do projecto de lei.
Em declaração de voto o Sr. Deputado David Justino disse ter o PSD votado contra por entender que não faz sentido incluir numa lei-quadro a relação entre a instituição e o docente.
Artigo 18.º - aprovado o texto da proposta de lei, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Artigo 19.º - aprovado o texto da proposta de lei, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP, ficando prejudicado o artigo 11.º do projecto de lei.
Artigo 20.º - aprovado o texto da proposta de lei, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e a abstenção do PCP.
Artigo 21.º - aprovado o texto da proposta de lei, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Artigo 22.º - aprovado o texto da proposta de lei, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, ficando prejudicado o artigo 15.º do projecto de lei.
Artigo 23.º - aprovado o texto da proposta de lei, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP. Aprovada igualmente a proposta de aditamento ao n.º 2, apresentada pelo BE, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD, ficando prejudicado o artigo 16.º do projecto de lei.
Artigo 24.º - a proposta de eliminação do inciso final "salvo o disposto no artigo seguinte", formulada oralmente pelo PS, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP. O artigo 24.º da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP, ficando prejudicado o artigo 17.º do projecto de lei.
Artigo 25.º - a proposta de substituição, apresentada pelo BE, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP, ficando prejudicados os artigos 25.º da proposta de lei e 18.º do projecto de lei.
Artigo 26.º - a proposta de substituição, apresentada pelo BE, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP, ficando prejudicados os artigos 26.º da proposta de lei e 20.º do projecto de lei.
Artigo 27.º - a proposta de substituição, apresentada pelo PS, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD e do PCP, ficando prejudicado o artigo 27.º da proposta de lei.
Artigo 28.º - a proposta de eliminação da expressão "como estabelecimentos" do n.º 2, apresentada pelo PS, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP; o artigo 28.º da proposta de lei, com uma alteração na redacção do n.º 1, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Em declaração de voto o Sr. Deputado Carlos Zorrinho adiantou que o PS votou a favor pressupondo que a formulação aprovada acolhe a solução encontrada para a Universidade do Algarve.
Artigo 29.º - aprovado o texto da proposta de lei, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Artigo 30.º - aprovada por unanimidade a proposta de aditamento de um novo artigo 30.º, apresentada pelo PS, ficando prejudicado o artigo 19.º do projecto de lei.
Em anexo: texto final da proposta de lei n.º 22/VIII e do projecto de lei n.º 207/VIII, do BE, e respectivas propostas de alteração apresentadas e votadas.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 2000. O Presidente da Comissão, António Braga.

Anexo I

Texto final

Capítulo I
Objecto da lei e conceitos básicos

Artigo 1.º
Objecto

A presente lei estabelece o regime da organização e do ordenamento do ensino superior, no quadro das normas aplicáveis do direito internacional e comunitário e das bases gerais do sistema educativo constantes da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro) e ainda do objectivo constitucional de promoção pelo Estado do ensino de qualidade, universal e progressivamente gratuito, como factor de desenvolvimento do País.

Artigo 2.º
Conceitos

Para efeitos da presente lei entende-se por:

a) "Estabelecimento", a unidade de organização institucional autónoma no âmbito do ensino superior;
b) "Estabelecimento integrado", o estabelecimento composto por mais do que uma unidade orgânica;
c) "Estabelecimento não integrado", o estabelecimento desprovido de unidades orgânicas;
d) "Unidade orgânica", a base institucional, pedagógica e científica dos estabelecimentos integrados, dotadas da autonomia que lhe é conferida pelos estatutos do estabelecimento no quadro da lei, e através da qual estes organizam e desenvolvem as suas actividades;
e) "Sistema de ensino superior", o conjunto dos diversos subsistemas a que se refere o artigo 4.º

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