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1778 | II Série A - Número 055 | 06 de Julho de 2000

 

A estação de caminho-de-ferro de Ermidas-Sado, por onde passam actualmente cerca de 40 comboios diários, está a sofrer obras de alargamento e beneficiação dada a sua crescente importância no mapa ferroviário do sul do País.
Ermidas-Sado é servida por uma boa rede de transportes públicos, quer ferroviários quer rodoviários, com ligações regulares a Santiago do Cacém, Sines, Grândola e Alvalade do Sado.
Ao nível de instituições e equipamentos, Ermidas-Sado está razoavelmente bem servida possuindo:
- Sede da junta de freguesia;
- Extensão do Centro de Saúde de Santiago do Cacém;
- Farmácia;
- Biblioteca;
- Duas escolas do ensino básico;
- Jardins de infância e ATL - um público e outro privado;
- Polidesportivo;
- Complexo desportivo, com campo de futebol;
- Lar de idosos e centro de dia;
- Posto dos CTT;
- Central da Telecom;
- Cinco cabinas telefónicas;
- Posto de abastecimento de combustíveis;
- Dois taxis;
- Zona industrial com 73 lotes;
- Duas agências bancárias;
- Centro cultural (em fase de acabamento);
- Núcleo da Cruz Vermelha;
- Associação promotora das festas anuais de Santa Maria (anuais 1 em Agosto).
Ermidas-Sado tem uma actividade comercial e industrial que pode ser considerada de relevo se tivermos em atenção a dimensão da aldeia. Existe mesmo em Ermidas-Sado uma associação de empresários.
A actividade associativa em Ermidas-Sado tem tradição, sendo de salientar a Associação Recreativa "Vitória Futebol Clube Ermidense", a Associação Columbófila e a Associação de Desenvolvimento Integrado de Ermidas-Sado.
Ermidas-Sado é, pois, uma aldeia, sede de freguesia, que reúne as condições necessárias à "promoção" a vila - isto mesmo não possuindo os 3000 eleitores previstos no artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, até porque a sua elevação contribuirá, com toda a certeza, para a transformar num polo de atracção ao investimento, aproveitando a sua localização privilegiada no litoral alentejano.
Assim, e apesar de não possuir o número de eleitores necessários ao cumprimento integral dos requisitos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila, atendendo ao disposto no artigo 14.º do mesmo diploma e dada a importância da história inerente à formação da aldeia que a tornam num caso único em todo o Alentejo, os Deputados subscritores, pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É elevada à categoria de vila a aldeia de Ermidas-Sado, sede da freguesia com o mesmo nome, situada na área do município de Santiago do Cacém.

Assembleia da República, 28 de Junho de 2000. Os Deputados do PS: José Manuel Epifânio - José Reis - Joel Hasse Ferreira - Fernanda Costa - António Saleiro - José Rosa Egipto - mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE LEI N.º 254/VIII
REENQUADRAMENTO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE IMPOSTOS (DGCI)

Exposição de motivos

Na sequência do processo de reestruturação de carreiras do pessoal da Direcção- Geral de Contribuições e Impostos (DGCI), encetado após a reestruturação organizativa da administração tributária, há que corrigir algumas situações geradoras de eventuais injustiças, ao nível do tratamento dado a funcionários titulares de determinados cursos superiores, quer estes pertençam à carreira técnica superior do regime geral ou à carreira técnica tributária.
A necessidade de dotar determinadas categorias da carreira técnica da administração fiscal com pessoas titulares de cursos superiores em determinadas áreas, veio justificar a promoção de funcionários licenciados já pertencentes à carreira, desde que reunissem um determinado conjunto de condições.
Foi, aliás, em conformidade com este entendimento que o Governo aprovou as normas dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 42/97, de 7 de Fevereiro, que vieram reintroduzir, na gestão do pessoal da DGCI, a possibilidade de nomeação nas categorias de perito tributário de 2.ª classe e perito de fiscalização tributária de 2.ª classe, na situação de supranumerários, de determinados funcionários da carreira técnica da administração fiscal.

Artigo único

Os funcionários da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos pertencentes ao grupo do pessoal de administração tributária, que foram nomeados nas categorias de perito tributário de 2.ª classe e perito de fiscalização tributária de 2.ª classe, na situação de supranumerários, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 42/97, de 7 de Fevereiro, e que transitaram para as categorias de técnico de administração tributária e de inspector tributário, grau 4, nível 1, ao abrigo do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, consideram-se integrados nos respectivos lugares do quadro de pessoal, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2000.

Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2000. Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Maria Celeste Cardona (CDS-PP) - Fátima Amaral (PCP) - Manuela Ferreira Leite (PSD).

PROJECTO DE LEI N.º 255/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA RAMADA À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

A povoação da Ramada é sede da freguesia com o mesmo nome e situa-se no concelho de Odivelas.
A freguesia foi criada em 25 de Agosto de 1989 pela Lei n.º 68/89 e possui uma área de 3,9 Km2.
A povoação desenvolve-se numa vertente da Serra da Amoreira, onde podem ser encontrados importantes vestígios arqueológicos.
Enquanto sede de freguesia Ramada regista um franco progresso, podendo considerar-se, a par da cidade de Odivelas, um dos mais importantes e dinâmicos núcleos populacionais do concelho.

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