O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1786 | II Série A - Número 055 | 06 de Julho de 2000

 

Artigo 19.º
Nova redacção do CIRS e do EBF

Fica o Governo autorizado a rever globalmente a redacção do Código do IRS e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em conta as alterações decorrentes da execução da presente lei.

Artigo 20.º
Normas revogadas

São revogados as alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 40.º e o artigo 67.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.

Artigo 21.º
Duração

A autorização legislativa conferida pela presente lei tem a duração de seis meses.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres - O Ministro da Presidência, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 1774:
1774 | II Série A - Número 055 | 06 de Julho de 2000   4 - (...) 5 - A vi
Pág.Página 1774
Página 1775:
1775 | II Série A - Número 055 | 06 de Julho de 2000   PROPOSTA DE LEI N.º 28
Pág.Página 1775
Página 1776:
1776 | II Série A - Número 055 | 06 de Julho de 2000   tatuto da carreira dos
Pág.Página 1776
Página 1777:
1777 | II Série A - Número 055 | 06 de Julho de 2000   ça Social", embora ten
Pág.Página 1777