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1799 | II Série A - Número 056 | 07 de Julho de 2000

 

eliminação de duas alíneas do n.º 2 e para aditamento de um novo número.
42 - De seguida, procedeu-se à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de duas novas alíneas ao n.º 2 do artigo 17.º, a inserir sistematicamente como alíneas g) e h). Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.
43 - Passou-se então à votação da proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo número ao artigo 17.º, a inserir sistematicamente como n.º 3, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PCP e do BE.
44 - Submetido à votação o n.º 3 do artigo 17.º do texto de substituição, agora renumerado como n.º 4, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.
45 - Finalmente, procedeu-se à votação do n.º 1 do artigo 17.º, o qual foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.
46 - O artigo 18.º foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do Be e votos contra do PSD e do CDS-PP.
47 - Em relação ao artigo 19.º, o PS apresentou uma proposta de alteração aos n.os 1, 3 e 4, que foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.
48 - De seguida, votou-se o segmento do n.º 1 não incluída na proposta de alteração e o n.º 2 do artigo 19.º, que foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.
49 - Em relação ao artigo 20.º, o PS apresentou uma proposta de alteração do n.º 2, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.
50 - O n.º 1 do artigo 20.º, tal como consta do texto de substituição, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.
51 - Em relação ao artigo 21.º, o PS apresentou uma proposta de aditamento ao n.º 1, a qual foi submetida à votação conjuntamente com o restante texto deste artigo, tendo sido aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.
52 - O PS apresentou uma proposta de alteração do artigo 22.º, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.
53 - Em relação ao artigo 23.º, o PS apresentou uma proposta de alteração dos n.os 2 e 3 e o PCP apresentou uma proposta de alteração do n.º 3, coincidente com a apresentada pelo PS. Havendo consenso para incluir as propostas de alteração no texto de substituição, foi este votado, já com as alterações, tendo sido aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.
54 - O PCP apresentou uma proposta de alteração do artigo 24.º, a qual foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.
55 - Também do PS apresentou uma proposta de alteração do artigo 24.º, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PCP e do BE.
56 - Em função das alterações introduzidas no n.º 1 do artigo 15.º, o disposto no artigo 25.º do texto de substituição ficou prejudicado, pelo que se procedeu à sua eliminação, com consequente renumeração dos artigos seguintes.
57 - Em relação ao artigo 26.º do texto de substituição, agora renumerado como artigo 25.º, o PS apresentou uma proposta de substituição, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.
58 - O artigo 27.º do texto de substituição, renumerado como artigo 26.º, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.
59 - O artigo 28.º do texto de substituição, renumerado como artigo 27.º, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.
60 - Também o artigo 29.º do texto de substituição, agora renumerado como artigo 28.º, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.
61 - O PS apresentou uma proposta de substituição dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º do texto de substituição, agora renumerado como artigo 29.º, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PCP, do BE e do Deputado do PS Jorge Lacão.
62 - Finalmente, procedeu-se à votação do n.º 2 do artigo 5.º do texto de substituição, o qual foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PCP e do BE.
63 - Figura em anexo o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2000. - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Texto de substituição

Artigo 1.º
(Objecto)

1 - O presente diploma tem como objecto a definição do regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias, sem prescrição médica.
2 - As plantas, substâncias e preparações sujeitas ao regime previsto neste diploma são as constantes das Tabelas I a IV anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.

Artigo 2.º
(Consumo)

1 - O consumo, a aquisição e a detenção para consumo próprio de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas referidas no artigo anterior constitui contra-ordenação.
2 - Para efeitos deste diploma, a aquisição e a detenção para consumo próprio das substâncias referidas no número anterior não poderá exceder a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias.

Artigo 3.º
(Tratamento espontâneo)

1 - Não é aplicável o disposto neste diploma quando o consumidor ou, tratando-se de menor, interdito ou inabilitado, o seu representante legal solicite a assistência de serviços de saúde públicos ou privados.

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