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1813 | II Série A - Número 056 | 07 de Julho de 2000

 

à reinstalação e funcionamento das actividades actualmente localizadas nas zonas de intervenção, assim como o direito de constituir as servidões necessárias a esses mesmos fins;
Alínea h) ..........................................

Assembleia da República, 5 de Julho de 2000. - Os Deputados do PS: António Saleiro - Casimiro Ramos - Natalina de Moura - Jovita Ladeira - José Egipto - Renato Sampaio - José Magalhães - Margarida Rocha Gariso - Agostinho Gonçalves - Maria Santos.

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

Exposição de motivos

Por coerência com a sua memória e património histórico, de muitos anos, na defesa e construção do nosso poder local democrático;
Por ter estado na linha da frente dos que talharam, na nossa Constituição, as normas que consagram o princípio da autonomia do poder local e lhe definem as funções na directa prossecução dos interesses próprios das populações respectivas, isto é, dos interesses que radicam nas comunidades locais como é, claramente, aliás, o propósito anunciado do Programa Polis;
Por se opor a todos as formas de centralismo, de concentração de poderes e de expropriação de competências desnecessárias aos órgãos da Administração que estão perto dos pessoas;
Por saber que cada passo na descentralização é um ganho na democracia;
Em suma, por conhecer a competência das nossas autarquias e, por acreditar, com Almeida Garett, que "é o povo quem a si mesmo se administra por magistrados eleitos e delegados seus", apresenta as seguintes propostas de alteração à proposta de lei n.º 30/VIII:

Artigo 1.º
2 - (...)

a) (eliminar)
b) [passa a a)]
c) [passa a b)]
d) [passa a c)]

Artigo 2.º

b) (...) comissão técnica de acompanhamento, constituída por (...) e, igual número de representantes das câmaras municipais e assembleias municipais - devendo a representação destas obedecer à sua composição política - de cada uma das zonas, sendo o período de discussão anunciado com a antecedência mínima de 15 dias e que não podendo ser inferior a 60 dias;
c) (eliminar)
d) (eliminar)
e) (eliminar)
f) (eliminar)
g) (eliminar)
h) [passa a c)];

Os Deputados do PSD: José Eduardo Martins - João Moura de Sá - Manuel Oliveira - Manuel Moreira.

Proposta de alteração apresentada pelo PCP

Artigo 1.º
Objecto

Fica o Governo autorizado a aprovar um regime especial de reordenamento urbano para as zonas de intervenção definidas e a definir no âmbito do Programa Polis, Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.

Artigo 2.º
Sentido e extensão

1 - O sentido e a extensão da legislação a aprovar pelo Governo nos termos do n.º 1 do artigo anterior visa conceder aos municípios que se assumirão como entidades gestoras e promotoras dos projectos considerados elegíveis no âmbito da componente 1 do Programa Polis, poderes excepcionais no que respeita:

a) À possibilidade de agir como entidade expropriante dos imóveis necessários à prossecução dos seus objectos sociais;
b) À possibilidade de utilizar e administrar bens de domínio público do Estado que interesse afectar ao exercício das suas actividades;
c) À atribuição de poderes excepcionais no âmbito do ordenamento do território e do urbanismo;
d) À definição de um regime articulado de licenciamento de obras, infra-estruturas e edificação.

Artigo 3.º
Caducidade dos poderes excepcionais

Os poderes excepcionais a atribuir aos municípios responsáveis pela execução das intervenções definidas e a definir ao abrigo do Programa Polis, aos quais se refere o número anterior cessarão com a conclusão das respectivas intervenções.

Assembleia da República, 6 de Julho de 2000. - Os Deputados do PCP: Joaquim Matias - Honório Novo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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