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0081 | II Série A - Número 004 | 30 de Setembro de 2000

 

Criação de gabinetes de apoio aos alunos nas universidades, à semelhança do que se passa em algumas faculdades do Porto, ligados a centros de psicologia e abertos à comunidade;
Aumento do número de psicólogos nas escolas;
Rentabilização da ida dos jovens a consultas nos centros de saúde, aproveitando para analisar outros quadros clínicos ou para distribuir informação sobre factores de risco.
Repensar os serviços de atendimento médico e ponderar a existência de características diferentes das actuais
3 - Na área da prevenção primária, apostando, designadamente, na:
Definição de estratégias para o combate ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas através, por exemplo, da limitação da oferta;
Identificação de métodos educacionais mais efectivos na área da nutrição;
Inscrição nos manuais escolares de alertas (por exemplo, perigo das dietas, do consumo de álcool associado à condução, depoimentos de quem já passou por este tipo de experiência, dados estatísticos referentes ao número de jovens que morre ou fica com lesões para o resto do vida ...) e dos números de telefone de linhas verdes e de aconselhamento.
4 - Na área da promoção de saúde e de estratégias integradas de intervenção sobre os factores de risco. A exemplo:
Criação de mecanismos que permitam desenvolver, em cada adolescente e em cada grupo, os factores protectores (individuais e colectivos) contra as repercussões negativas desses mesmos riscos.
5 - Na área de conjugação de esforços a nível regional/local e de levantamento dos centros de atendimento de jovens já existentes.
Promoção de iniciativas de prevenção em toda a comunidade que envolvam de forma integrada todos os sectores onde os jovens se inserem (família, amigos, escola, clubes desportivos, associações juvenis...).
Ponderação da adequada forma de articulação entre o Estado, autarquias, escolas e organizações não governamentais para a adopção das medidas necessárias.
Desenvolvimento e avaliação das experiências de projectos de intervenção específicos dirigidos às crianças e adolescentes das populações mais pobres, em particular das periferias urbanas e do interior.

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2000. Os Deputados do PS: Mafalda Troncho - João Sequeira - Ana Catarina Mendonça - João Pedro Correia - José Alberto Fateixa - Carla Tavares - Bruno Almeida - António Galamba - Afonso Candal - Filipe Vital - Dinis Costa - Luís Miguel Teixeira - Sónia Fertuzinhos - José Miguel Medeiros - Paula Cristina Duarte - Jamila Madeira - Artur Penedos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 78/VIII
SOBRE A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA

A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, em reunião conjunta com as Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, sem prejuízo da ulterior apreciação do projecto final da Carta dos Direitos Fundamentais, elaborada pela Convenção, ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, apresenta o seguinte projecto de resolução:
Considerando que a Assembleia da República tem participado activamente, através dos dois Deputados que a representam, na Convenção incumbida de elaborar o projecto de Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Considerando que, por iniciativa das Comissões de Assuntos Europeus e de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Assembleia da República promoveu um debate aberto a toda a sociedade, com larga participação de organizações económicas, sociais e culturais, informado pelos pareceres da comunidade científica, e que culminará com uma grande sessão pública no dia 21 de Setembro em Coimbra;
Considerando que a Convenção discutirá, com início no próximo dia 11 de Setembro, o projecto que corresponde ao acordo do Praesidium com base nos resultados dos debates realizados e que a decisão final será, em princípio, tomada no dia 25 de Setembro de modo a permitir a apresentação do projecto de carta ao Conselho Europeu de Biarritz;
1 - Tomam nota dos contributos, propostas e observações gerais dos seus representantes na Convenção e aprovam o sentido fundamental dessa intervenção.
2 - Entendem que deve ser contrariada a tendência para condicionar os trabalhos da Convenção ao calendário da Presidência francesa, com prejuízo de um trabalho aprofundado dentro do prazo fixado pelos Conselhos Europeus de Colónia e de Tampere, que termina só no final do ano em curso.
3 - Declaram-se a favor de uma Carta dos Direitos Fundamentais que possa ser aprovada pelos Governos e Parlamentos dos Estados membros como instrumento vinculativo, com valor de direito originário, cujas normas sejam garantidas mediante tutela jurisdicional.
4 - Consideram que a principal função da Carta deverá ser a de dar aos direitos fundamentais, decorrentes da ordem jurídica comunitária - no respeito do princípio da indivisibilidade e da igual importância dos direitos civis e políticos e dos direitos económicos, sociais e culturais -, a dignidade formal e material correspondente, densificando e actualizando, através de normas, a protecção dos direitos fundamentais consagrada no artigo 6.º do Tratado de UE, por referência aos princípios gerais de direito definidos à luz da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) e das tradições constitucionais comuns aos Estados membros, bem como da Carta Social Europeia e do direito internacional em geral. Assim, a Carta reforçará a legitimidade política e moral de uma organização singular como a União Europeia que, por atribuição dos tratados constitutivos, exerce já amplos poderes de carácter político que se repercutem na esfera jurídica de pessoas.
5 - Consideram que a Carta deveria também definir deveres e responsabilidades dos cidadãos perante a União Europeia.