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0123 | I Série - Número 008 | 20 de Outubro de 2000

 

Outras organizações optaram por enviar os seus pareceres directamente aos grupos parlamentares ou manifestaram as suas posições em audiências por estes concedidas.
As opiniões manifestadas deverão ser um contributo determinante para o debate e a decisão política que venha a ocorrer sobre esta matéria.

Parecer

O projecto de lei n.º 91/VIII (O acto médico) reúne as condições regimentais e constitucionais para ser discutido, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de Setembro de 2000. A Deputada Relatora, Natália Filipe - O Presidente de Comissão, Vieira de Castro.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 101/VIII
(CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA)

Parecer da Comissão de Saúde e Toxicodependência

Para os devidos efeitos informo V. Ex.ª que relativamente ao projecto de lei n.º 101/VIII, da iniciativa do BE, sobre "Contracepção de emergência", a Comissão de Saúde e Toxicodependência aprovou, por unanimidade, o seguinte parecer:
Somos de parecer que o projecto de lei n.º 101/VIII preenche os requisitos formais previstos no artigo 137.º do Regimento para poder ser didscuitido em Plenário da Assembleia da República.
Os grupos parlamentares reservam, naturalmente, as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 13 de Outubro de 2000. O Presidente da Comissão, Vieira de Castro.

PROJECTO DE LEI N.º 101/VIII
(CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA)

PROJECTO DE LEI N.º 308/VIII
(GARANTE O ACESSO AOS MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS DE EMERGÊNCIA)

PROJECTO DE LEI N.º 313/VIII
(DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA)

PROJECTO DE LEI N.º 314/VIII
(CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA)

Relatório e parecer da Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família

Relatório

1 - Objecto das iniciativas

- Projecto de lei n.º 101/VIII, do BE - Contracepção de emergência: o projecto de lei em apreço, denominado "Contracepção de emergência", visa garantir a acessibilidade à contracepção de emergência por parte de todas as mulheres, através da utilização de uma pílula anticoncepcional que actua nas primeiras 72 horas após uma relação sexual desprotegida ou nos casos de falha de um meio anticoncepcional convencional.
Com esta iniciativa legislativa pretende o Bloco de Esquerda introduzir legislativamente a garantia do acesso a um método contraceptivo de emergência, vulgarmente conhecido como "pílula do dia seguinte", com o objectivo de evitar gravidezes não desejadas.
- Projecto de lei n.º 308/VIII, do PCP - Garante o acesso aos medicamentos contraceptivos de emergência: com o objectivo de reduzir o número de gravidezes indesejadas no nosso país, em especial entre as jovens, o presente diploma visa garantir o recurso atempado à contracepção de emergência e reforçar as garantias do direito a consultas de planeamento familiar nos locais de trabalho.
- Projecto de lei n.º 313/VIII, do PSD - Da gravidez na adolescência: o presente diploma consagra um conjunto de medidas legislativas com o objectivo primeiro da prevenção, acompanhamento e apoio da gravidez na adolescência, bem como a redução da taxa da gravidez adolescente não desejada.
Neste sentido, o diploma propõe quatro caminhos para uma estratégia nacional para a gravidez na adolescência, que incidem nas vertentes seguintes:
Melhor estudo e caracterização do fenómeno em Portugal, envolvendo a análise e discussão de indicadores e projectos nacionais. A experiência dos diversos profissionais e agentes já envolvidos no atendimento, aconselhamento e apoio aos adolescentes deve orientar novos estudos prospectivos e outras medidas, ainda que experimentais, nesta área da gravidez na adolescência;
Uma forte campanha nacional de prevenção, de consciencialização, de envolvimento nacional não só do Governo e das autarquias mas das comunidades educativas, dos profissionais de educação e saúde, das organizações de juventude, dos líderes de opinião, dos pais, das instituições particulares e de solidariedade social, com recurso a programas específicos em áreas-problema e a mensagens para públicos-alvo;
Melhor prevenção prática com um conjunto de medidas dirigidas às escolas, com o reforço das estruturas vocacionadas para o aconselhamento sexual aos adolescentes e com acesso mais facilitado a meios contraceptivos;
Melhor apoio psico-afectivo, económico e social à adolescente grávida no sentido de completar a melhor escolarização com programas de manutenção na escola, ou na busca de emprego e na habitação;
Reforço de meios de instituições sociais de retaguarda e criação de equipas multidisciplinares de apoio, coordenação e integração das áreas de educação, saúde, juventude e segurança social.
- Projecto de lei n.º 314/VIII, do PS - Contracepção de emergência: com esta iniciativa legislativa pretende o Partido Socialista reafirmar a necessidade de garantir a educação sexual nas escolas portuguesas, nos seus diferentes níveis de ensino, como a forma mais eficaz e responsável de proporcionar aos jovens uma vivência da sua sexualidade mais informada, tranquila e equilibrada.

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