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0230 | II Série A - Número 011 | 28 de Outubro de 2000

 

RESOLUÇÃO
APROVA MEDIDAS DE COMBATE A FACTORES DE RISCO NA ADOLESCÊNCIA E NA JUVENTUDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar-se no sentido de:

a) Organizar um amplo debate aberto a toda a sociedade portuguesa sobre as quatro grandes áreas em que se expressam os factores e comportamentos de risco na adolescência e na juventude, no qual intervenham especialistas e estruturas representativas de todos os quadrantes interessados nesta temática;
b) Preparar um livro verde sobre os riscos na adolescência e na juventude, que defina as necessidades de diagnóstico, que crie metodologias que o permitam e proceda à sua realização, apontando soluções e avaliando as necessidades para a sua implementação.
O livro verde deve ponderar propostas e sugestões de resposta a riscos já diagnosticados, designadamente:

1 - Área de investimento na investigação epidemiológica dos determinantes da saúde, nomeadamente através da:
- Realização de estudos nacionais sobre a prevalência dos diferentes factores de risco;

2 - Área de reforço dos serviços de saúde, de educação, de segurança social de ONG'S, etc., como são exemplos:
- Criação de unidades anti-tabágicas em pelo menos um hospital por região (a exemplo da experiência em curso no Hospital Pulido Valente);
- Criação de unidades anti-consumidores excessivos (alcoólicos), promovidas por agentes locais;
- Presença de um nutricionista e um psicólogo em pelo menos um centro de saúde por concelho;
- Criação de gabinetes de apoio aos alunos nas universidades, à semelhança do que se passa em algumas faculdades do Porto, ligados a centros de psicologia e abertos à comunidade;
- Aumento do número de psicólogos nas escolas;
- Rentabilização da ida dos jovens a consultas nos centros de saúde, aproveitando para analisar outros quadros clínicos ou para distribuir informação sobre factores de risco;
- Repensar os serviços de atendimento médico e ponderar a existência de características diferentes das actuais.

3 - Área da prevenção primária, apostando, designadamente, na:
- Definição de estratégias para o combate ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas através, por exemplo, da limitação da oferta;
- Identificação de métodos educacionais mais efectivos, na área da nutrição;
- Inscrição nos manuais escolares de alertas (por exemplo, perigo das dietas, do consumo de álcool associado à condução, depoimentos de quem já passou por este tipo de experiência, dados estatísticos referentes ao número de jovens que morre ou fica com lesões para o resto do vida...) e dos números de telefone de linhas verdes e de aconselhamento.

4 - Área da promoção de saúde e de estratégias integradas de intervenção sobre os factores de risco. A exemplo:
- Criação de mecanismos que permitam desenvolver, em cada adolescente e em cada grupo, os factores protectores (individuais e colectivos) contra as repercussões negativas desses mesmos riscos.

5 - Área de conjugação de esforços a nível regional/local e de levantamento dos centros de atendimento de jovens já existentes.
- Promoção de iniciativas de prevenção em toda a comunidade que envolvam de forma integrada todos os sectores onde os jovens se inserem (família, amigos, escola, clubes desportivos, associações juvenis...);
- Ponderação da adequada forma de articulação entre o Estado, autarquias, escolas e organizações não governamentais para a adopção das medidas necessárias;
- Desenvolvimento e avaliação das experiências de projectos de intervenção específicos dirigidos às crianças e adolescentes das populações mais pobres, em particular das periferias urbanas e do interior.

Aprovado em 19 de Outubro de 2000. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 67/VIII
(PREVÊ O PLANO DA REDE NACIONAL DE PISTAS DEDICADAS À CIRCULAÇÃO DE VELOCÍPEDES)

Relatório e parecer da Comissão de Equipamento Social

Relatório

O projecto de lei n.º 67/VIII originário de Os Verdes prevê "a elaboração e futura construção de uma rede nacional de pistas dedicadas à circulação de velocípedes", dependendo do Governo da República.

Análise objectiva

Os pontos fortes:

1 - A promoção do uso de transportes alternativos não poluentes é um imperativo das sociedades modernas.
2 - O uso da bicicleta, como meio de transporte e prática de actividade física de lazer, tem vindo a ser assumido no nosso país, levando, inclusive, ao aparecimento de algumas iniciativas, normalmente isoladas e sem interligação entre si, por parte de autarquias locais, que visam normalmente responder a exigências que se vão tornando visíveis à medida que as associações de utilizadores vão crescendo.
3 - As estratégias de desenvolvimento das cidades que geralmente têm sido adoptadas pelos mais diversos actores políticos, salvo honrosas excepções, têm levado a que quase tudo seja "pensado para o automóvel", levando a que os utilizadores de bicicletas sejam muitas vezes vítimas de um tráfego onde, de facto, não cabem.