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0256 | II Série A - Número 012 | 04 de Novembro de 2000

 

IV - Parecer

De acordo com o previsto do artigo 150.º do Regimento da Assembleia da República, o presente projecto de lei carece de consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias atendendo ao que nele é proposto - alterações ao regime jurídico das finanças locais.
Pelo que, uma vez solicitado e apreciado os respectivos pareceres, a Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente é de parecer que a proposta de lei apresentada pelo Governo está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 24 de Outubro de 2000. O Deputado Relator, Casimiro Ramos - O Presidente da Comissão, Mário Albuquerque.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.