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Sábado, 11 de Novembro de 2000 II Série-A - Número 14

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

S U M Á R I O

Resoluções:
- Combate ao alcoolismo.
- Eleição de um membro para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
- Eleição de cinco representantes para o Conselho de Opinião da RTP.
- Conta Geral do Estado para o ano de 1997.
- Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Canadá para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e respectivo Protocolo, assinado em Otava, a 14 de Junho de 1999. (a)

Deliberações (n.os 23 a 25-PL/2000):
N.º 23-PL/2000 - Levantamento da imunidade parlamentar - Processo n.º 1923/99-I, do Tribunal Judicial de Castelo Branco.
N.º 24-PL/2000 - Levantamento da imunidade parlamentar - Processo n.º 1923/99-I, do Tribunal Judicial de Castelo Branco.
N.º 25-PL/2000 - Levantamento da imunidade parlamentar - Processo n.º 1923/99-I, do Tribunal Judicial de Castelo Branco.

(a) É publicada em suplemento a este número.

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RESOLUÇÃO
COMBATE AO ALCOOLISMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo, designadamente, que:

1 - Adopte um Programa Alcoológico Nacional de prevenção e combate ao alcoolismo, com reforço dos meios humanos, técnicos e financeiros disponíveis para a informação, o aconselhamento, a formação profissional, o tratamento e reabilitação e a reinserção social;
2 - Desenvolva um projecto de informação a nível nacional, regional e local, com enfoque nas escolas e nas famílias, com o objectivo de alertar a população para os riscos e prejuízos da excessiva ingestão de álcool;
3 - Promova uma campanha nacional de sensibilização para o consumo excessivo de álcool, com mensagens e recursos específicos para grupos-alvo como mulheres grávidas, crianças, adolescentes e consumidores excessivos;
4 - Assegure a acessibilidade a serviços de tratamento e reabilitação eficazes, com pessoal especializado, para os cidadãos com problemas/dependência do álcool e para os membros da família;
5 - Equacione a possibilidade de elevar a idade legal de permissão de consumo de bebidas alcoólicas;
6 - Regulamente a rotulagem e o marketing dos chamados alcoolpops de forma a que se tornem facilmente identificáveis como bebidas alcoólicas;
7 - Regulamente a publicidade de bebidas alcoólicas, tendo especialmente em atenção a necessidade de não permitir uma associação à actividade desportiva ou outras especialmente susceptíveis de mobilizar jovens;
8 - Regulamente o funcionamento de bares e cafés perto das escolas;
9 - Publique e divulgue pequenas brochuras de distribuição gratuita, cientificamente fundamentadas, claras e acessíveis à generalidade da população;
10 - Programe ou apoie estudos/pesquisas científicas desenvolvidas a nível nacional sobre o consumo de álcool e consequências médicas, familiares e sociais;
11 - Apoie as ONG e os movimentos de auto-ajuda que promovam estilos de vida saudáveis, especialmente aqueles que visam a prevenção e a redução dos problemas relacionados com o álcool;
12 - Incremente e apoie os serviços de ajuda, estatais e não estatais, específicos para os problemas ligados ao álcool para a ajuda às famílias e para ajuda e apoio às crianças.

Aprovada em 2 de Novembro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE UM MEMBRO PARA A COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 8/95, de 29 de Março, e n.º 94/99, de 16 de Julho, designar os seguintes Srs. Deputados como membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA):

- Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro, proposto pelo Partido Socialista (membro efectivo);
- Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge, proposto pelo Partido Socialista (membro suplente);
- Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho, proposto pelo Partido Social Democrata (membro suplente).

Aprovada em 2 de Novembro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE CINCO REPRESENTANTES PARA O CONSELHO DE OPINIÃO DA RTP

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, SA, designar os seguintes cidadãos para o Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa, SA:

- José Manuel Consiglieri Pedroso;
- Amândio Anes de Azevedo;
- António Pedro de Vasconcelos;
- Fernando Pereira Marques;
- José Fonseca e Costa.

Aprovada em 2 de Novembro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
CONTA GERAL DO ESTADO DO ANO DE 1997

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Conta Geral do Estado do ano de 1997.

Aprovada em 3 de Novembro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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DELIBERAÇÃO N.º 23-PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - PROCESSO N.º 1923/99-I, DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar a Sr.ª Deputada Maria do Carmo Amaro Sequeira a ser ouvida como arguida nos autos do Processo n.º 1923/99-I, do Tribunal Judicial de Castelo Branco, nos termos do parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 18 de Outubro de 2000.

Aprovada em 2 de Novembro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃO N.º 24-PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - PROCESSO N.º 1923/99-I, DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar o Sr. Deputado José Carlos da Cruz Lavrador a ser ouvido como arguido nos autos do Processo n.º 1923/99-I, do Tribunal Judicial de Castelo Branco, nos termos do parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 18 de Outubro de 2000.

Aprovada em 2 de Novembro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃO N.º 25-PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - PROCESSO N.º 1923/99-I, DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar o Sr. Deputado Fernando Pereira Serrasqueiro a ser ouvido como arguido nos autos do Processo n.º 1923/99-I, do Tribunal Judicial de Castelo Branco, nos termos do parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 18 de Outubro de 2000.

Aprovada em 2 de Novembro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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