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0275 | II Série A - Número 015 | 28 de Novembro de 2000

 

PROJECTO DE LEI N.º 328/VIII
CRIAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA NO DISTRITO DE LEIRIA

Exposição de motivos

O distrito de Leiria é constituído por 16 municípios com uma população a aproximar-se dos 500 mil habitantes, tendo-se acentuado nos últimos anos um crescimento populacional significativo sobretudo nos centros urbanos. É também um dos distritos com uma população mais jovem.
Mais de 4/5 da população concentra-se em cinco municípios, constituindo uma zona geográfica contígua, com características muito próximas do ponto de vista industrial, comercial, urbanístico e ambiental.
Os restantes concelhos interligam-se com estes municípios por diversas formas e, apesar da sua diversidade e extensão territorial, são mais os elementos que os unem do que os que os dividem.
No distrito de Leiria tem-se registado um elevado crescimento económico, em grande parte dinamizado por estes cinco concelhos.
A par de um grande espírito de sacrifício e capacidade empreendedora das suas populações, existe um grave deficit nas infra-estruturas básicas necessárias ao desenvolvimento e nos serviços públicos.
Diremos com toda a propriedade que o distrito deve em grande parte o seu crescimento à audácia e empenho da sociedade civil e os desequilíbrios à inércia por parte da administração central. Nenhum outro distrito cresceu tanto com tão pouco investimento público.
Contribuiu para este estado de coisas o facto de o distrito estar dividido por duas comissões de coordenação: a do Centro e a de Lisboa e Vale do Tejo.
Esta situação, de início indevidamente avaliada, trouxe os maiores prejuízos aos municípios e à população do distrito. Com parte dos concelhos dependentes de Coimbra e outros de Lisboa, o distrito de Leiria deixou de ser um centro de decisões passando a depender de quem parece desconhecer por inteiro as suas aspirações e os seus problemas. Com esta divisão perdeu-se a força e o ânimo para as grandes causas e, pior ainda, têm-se vindo a esbater os traços da identidade de um dos distritos mais pujantes e promissores.
O distrito perdeu ainda com a concentração dos órgãos de decisão nas sedes das CCR. O distrito viu serem desactivados numerosos serviços públicos.
O distrito não ganhou nada em contrapartida. Porém, projectos de grande envergadura e da maior necessidade para o distrito, como a universidade pública, parte da rede viária, projectos ambientais e outro tipo de investimentos acabaram por não vir à luz do dia.
Os municípios, as associações empresariais e os dirigentes das instituições deixaram de se reconhecer nas grandes causas face à divisão do distrito por duas comissões de coordenação.
Também o facto de os municípios do distrito de Leiria se distribuírem por quatro associações de municípios acabou por contribuir para a falta de solidariedade para os grandes projectos comuns.
Estamos em crer que a área metropolitana poderá potenciar e dinamizar projectos há muito ambicionados pelas populações e aos quais falta o suporte institucional adequado à sua natureza e dimensão.
É convicção firme do PSD que esta iniciativa presta um bom serviço à população do distrito de Leiria, já que não se descortina, a breve prazo, melhor instrumento que potencie e polarize a unidade e a promoção do desenvolvimento para todo o distrito.
A fórmula adoptada no presente projecto de lei privilegia a articulação intermunicipal e favorece a cooperação entre a administração central e local.
O quadro legal que é proposto segue de perto o, actualmente, existente para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, aprovado pela Lei n.º 44/91, de 2 de Agosto, apostando-se num conjunto de atribuições mais próximas dos municípios do que da administração central.
A Área Metropolitana, enquanto estrutura administrativa específica resultante da vontade dos municípios e das suas populações, permitirá explorar as grandes potencialidades existentes no distrito de Leiria.
A composição em concreto da área metropolitana deve ser definida posteriormente, ouvidos que sejam os órgãos representativos dos municípios que a venham a integrar.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Capítulo I
Disposições gerais

Artigo 1.º
Criação da Área Metropolitana no distrito de Leiria

É criada a Área Metropolitana de Leiria, adiante abreviadamente designada por AMLEI.

Artigo 2.º
Natureza e âmbito territorial

1 - O âmbito territorial da AMLEI é definido por Lei, ouvidos os municípios do distrito de Leiria, no respeito pelo princípio da contiguidade geográfica.

Artigo 3.º
Atribuições

1 - A AMLEI prossegue as suas atribuições no âmbito dos interesses comuns dos municípios que a integram, bem como no respeito pelas atribuições destes.
2 - Incumbe, em especial, à AMLEI:

a) Assegurar a articulação dos investimentos municipais que tenham âmbito metropolitano;
b) Assegurar a conveniente articulação de serviços de âmbito metropolitano, nomeadamente nos sectores dos transportes colectivos, urbanos e suburbanos e das vias de comunicação de âmbito metropolitano.
c) Assegurar a articulação da actividade dos municípios e do Estado nos domínios das infra-estruturas de saneamento básico, de abastecimento público, da protecção do ambiente e recursos naturais, dos espaços verdes e da protecção civil;
d) Apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas comunitárias;

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