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0002 | II Série A - Número 015S | 28 de Novembro de 2000

 

RESOLUÇÃO
CONCESSÃO DE HONRAS DO PANTEÃO A AMÁLIA DA PIEDADE RODRIGUES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Homenagear a memória de Amália da Piedade Rodrigues, concedendo-lhe as Honras do Panteão.
2 - Constituir uma comissão, composta por um representante de cada grupo parlamentar, encarregada de escolher a data, definir e executar o programa de trasladação e deposição dos seus restos mortais no Panteão Nacional.

Aprovada em 12 de Outubro de 2000. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.