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0406 | II Série A - Número 021 | 21 de Dezembro de 2000

 

DECRETO N.º 46/VIII
GRANDES OPÇÕES DO PLANO NACIONAL PARA 2001

A Assembleia da República, decreta nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
Objectivo

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2001.

Artigo 2.º
Enquadramento Estratégico

As Grandes Opções do Plano Nacional para 2001 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e social, confirmada no Plano de Desenvolvimento Regional que enquadra o Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 (QCAIII) e consagrada no Programa do XIV Governo Constitucional.

Artigo 3.º
Grandes Opções do Plano para 2001

1 - No ano 2001 o Governo prosseguirá a concretização de orientações de política, medidas e programas de investimento já definidas no ano 2000 e iniciará a implementação de um conjunto de novas actuações no quadro legislativo, regulamentar, administrativo e de investimento em cada uma das áreas a que respeita as Grandes Opções de Médio Prazo.
2 - Assim, em coerência com as Grandes Opções de Médio prazo definidas pelo Governo no início da presente legislatura, as Grandes Opções do Plano para 2001 visam:

a) Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial, promovendo, nomeadamente, uma participação activa no processo de reforma da União Europeia e prosseguindo a tradicional atitude activa face ao alargamento da união a novos membros; reforçando a cooperação para o desenvolvimento; valorizando o espaço das comunidades portuguesas, apostando, especialmente, na integração social, cívica e política dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nas respectivas sociedades de acolhimento; prosseguindo uma política cultural que contribua para a expansão da língua portuguesa no mundo; executando uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais e apoiando a construção de uma identidade europeia de segurança e defesa comum;
b) Reforçar a cidadania para assegurar a democracia, aumentando a eficácia na protecção e segurança dos cidadãos; apostando uma nova relação das forças de segurança com os cidadãos, através do desenvolvimento da polícia de proximidade e das polícias municipais, tornando a justiça mais rápida e eficiente, mais próximo e mais acessível aos cidadãos, promovendo um País com maior igualdade de oportunidades; modernizando e desburocratizando a Administração Pública; prosseguindo o processo de descentralização administrativa, com a transferência de atribuições e competências da administração central para a administração local e com a revisão do estatuto das áreas metropolitanas e a criação de associações de municípios de carácter especial; promovendo um maior acesso à cultura para todos os cidadãos em todo o País; executando uma política de defesa dos consumidores para reforçar a sua confiança e de combate à exclusão social;
c) Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação, prosseguindo o esforço de desenvolvimento do sector educativo, assumindo a escola como centro de vida educativa e o aluno como objectivo fundamental, mobilizando os professores, educadores e todos os agentes educativos e estimulando a aprendizagem ao longo da vida; assegurando uma articulação mais estreita entre educação, formação e valorização profissional, para promover um emprego de qualidade, dando a todos uma oportunidade de educação e formação; implementando uma política de ciência e tecnologia para o desenvolvimento do País; prosseguindo uma política de juventude, mantendo a aposta no apoio e dinamização do associativismo juvenil e o investimento na educação não formal; implementando uma política de desporto enquanto componente imprescindível da formação física, cultural e cívica da generalidade dos cidadãos e um modo de projecção internacional do País;
d) Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais, prosseguindo a reforma da saúde enquanto prioridade da política de desenvolvimento social; continuando a reforma da segurança social, com o objectivo de garantir a sustentabilidade dos sistemas sociais e apostando no princípio da diferenciação positiva a favor dos mais desfavorecidos; assegurando os direitos sociais fundamentais, promovendo, em especial, a inserção dos grupos mais desfavorecidos e ameaçados por processos de marginalização; e executando a nova política contra a droga e a toxicodependência;
e) Criar as condições por uma economia moderna e competitiva, reforçando as condições gerais de competitividade empresarial, segundo uma estratégia clara e concreta de desenvolvimento económico de médio prazo; intervindo em factores específicos de modernização e estruturação dos diversos sectores e empresas e promovendo a melhoria do seu desempenho ambiental global, no contexto de um desenvolvimento sustentável da economia; promovendo o desenvolvimento de actividades de carácter marcadamente inovador e de forte crescimento, e a modernização e reestruturação dos designados