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0408 | II Série A - Número 021 | 21 de Dezembro de 2000

 

investindo nas campanhas cívicas de formação e informação aos condutores; da definição de uma nova política de imigração, contemplando formas e limites para o acolhimento de trabalhadores estrangeiros no nosso País e combatendo energicamente as redes de imigração ilegal e a exploração de mão-de-obra migrante;
e) No domínio da fiscalidade, a reforma fiscal será prosseguida numa perspectiva de maior equidade e justiças fiscais, promovendo a necessária adaptação da legislação aplicável às alterações da realidade económica; alterando o Código do IRS, reformulando as categorias de rendimentos e o âmbito da sua incidência; procedendo à revisão do Código do IRC, e conjugação com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, dotando este imposto de maior eficiência, salvaguardando a competitividade das empresas portuguesas e orientando os benefícios fiscais para os aspectos essenciais do desenvolvimento económico português; implementando o novo regime de infracções fiscais, de forma a tornar o sistema mais efectivo, equilibrado e inibidor de infracções tributárias; definindo e executando medidas de combate à evasão e fraude fiscais; e prosseguindo o esforço de modernização das estruturas tributárias, intensificando a interacção com os contribuintes e o aperfeiçoamento dos meios de informação;
f) No âmbito da política de educação, tendo em conta que o desenvolvimento do sistema educativo se estrutura em torno de três eixos fundamentais - a escola como centro da vida educativa e o aluno como objectivo fundamental; a mobilização dos professores, educadores e todos os agentes educativos; e o estímulo à aprendizagem ao longo da vida - serão levadas a cabo actuações dirigidas em especial à expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar; à valorização do ensino básico, por forma a que assegure ofertas educativas e formativas diversas, assente num novo plano curricular e numa gestão mais flexível dos currículos ao nível de escola; à restruturação do ensino secundário, encarado como o regulador de todo o sistema educativo e onde as componentes tecnológicas, artísticas e profissionais assumem importância crescente; à utilização mais intensa das tecnologias da informação e comunicação nos ensinos básico e no secundário; ao lançamento de cursos no âmbito da criação de um ano qualificante pós básico e de cursos de especialização tecnológica pós-secundário (via profissionalizante); ao desenvolvimento e consolidação do ensino superior, relevante e qualificado, numa lógica de aprofundamento da sua natureza plural; à aprendizagem ao longo da vida; à formação de professores adequada às necessidades educativas e à inovação científica e técnica; à descentralização da administração educativa, ao ordenamento do território e tempos livres;
g) No âmbito da sociedade da informação prossegui-se-á o desenvolvimento de uma verdadeira sociedade da informação em Portugal, procurando garantir o moderno acesso e troca de informação a todos os cidadãos, independentemente das suas condições económicas e sociais, assegurando que as novas tecnologias não se transformem em factor adicional de exclusão social; visando modernizar a Administração Pública, aumentando a eficácia e transparência dos serviços, disponibilizando todos os formulários oficiais via internet, possibilitando a entrega de documentos e declarações por via electrónica, colocando on-line todos os serviços públicos, com atendimento fora das horas normais; implementando o projecto Cidades Digitais, com o objectivo de integrar serviços públicos, associações culturais, escolas e empresas, numa rede digital acessível ao cidadão comum, com vista a esbater as distâncias e aumentar a acessibilidade à informação e a novos serviços;
h) Constituindo a requalificação urbana e a valorização ambiental das cidades uma das áreas prioritárias de intervenção, prosseguir-se-á o desenvolvimento do Programa Pólis, destinado a promover uma verdadeira acção de desenvolvimento socioeconómico e de melhoria da qualidade de vida dos portugueses e que apostará, nomeadamente, no desenvolvimento de grandes operações integradas de requalificação urbana com uma forte componente de valorização ambiental, com vista a estabelecer paradigmas de intervenções e criar uma dinâmica com efeitos multiplicadores; na valorização urbanística e ambiental em áreas de realojamento, promovendo a integração social das populações e a melhoria da sua qualidade de vida; nas intervenções em cidades com áreas classificadas como património mundial e que assumem um papel proeminente no panorama das cidades portuguesas; no desenvolvimento de acções que contribuam para a requalificação e revitalização de centros urbanos, que promovam a multifuncionalidade desses centros e que reforcem o seu papel na região em que se inserem; no apoio a outras acções de requalificação que permitam melhorar a qualidade do ambiente urbano e valorizar a presença de elementos ambientais estruturantes tais como frentes de rio ou de costa; no apoio a iniciativas que visem aumentar as zonas verdes, promover áreas pedonais e condicionar o trânsito automóvel em centros urbanos;
i) No âmbito da política ambiental prosseguirá a política de cobertura integral do país com sistemas municipais e multimunicipais de fornecimento de água, de tratamento e recolha de águas residuais e de resíduos sólidos urbanos; será concretizado o Plano Nacional da Água e prosseguirá a execução do Plano Estratégico de Resíduos Industriais; consolidar-se-ão os novos procedimentos de licenciamento ambiental, procurando intervir de forma preventiva na minimização dos impactes ambientais das actividades humanas e promovendo os procedimentos normalizados de certificação ambiental das empresas; dar-se-á continuidade aos esforços de