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Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2000 II Série-A - Número 22

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

S U M Á R I O

Decreto n.º 48/VIII:
Segunda alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, alterada pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro.

Resoluções:
- Orçamento da Assembleia da República para 2001.
- Aprova, para adesão, a emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, aberta à adesão em 1 de Março de 1993. (a)
- Aprova, para adesão, o Protocolo de Emenda à Convenção para a supressão do tráfico de mulheres e crianças e à Convenção para supressão do tráfico de mulheres maiores, aberto à assinatura em Nova Iorque a 12 de Novembro de 1947. (a)
- Aprova, para ratificação, as emendas à Convenção relativa à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), adoptadas e confirmadas pela 26.ª Assembleia daquela organização, realizada em Cardiff, de 18 a 20 de Maio de 1999. (a)

Projecto de lei n.º 303/VIII:
Investigação de paternidade/maternidade - alteração do prazo (apresentado por Os Verdes).

Projectos de resolução (n.os 87 a 91/VIII):
N.º 87/VIII - Cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho (apresentado pelo PSD).
N.º 88/VIII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto e repristinação das normas expressamente revogadas (apresentado pelo PCP).
N.º 89/VIII - Cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, e repristinação das normas expressamente revogadas (apresentado pelo PSD).
N.º 90/VIII - Por uma nova política energética e de transportes (apresentado pelo BE).
N.º 91/VIII - Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1999 (apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus).

Proposta de resolução n.º 50/VIII:
- Aprova, para ratificação, a Carta Social Europeia revista, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, a 3 de Maio de 1996, e assinada pela República Portuguesa nessa data. (b)

(a) São publicadas em suplemento a este número.
(b) É publicada em 2.º suplemento.

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DECRETO N.º 48/VIII
SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 98/97, DE 26 DE AGOSTO, QUE APROVA A LEI DE ORGANIZAÇÃO E PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS, ALTERADA PELA LEI N.º 87-B/98, DE 31 DE DEZEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
Objecto

Os artigos 18.º, 23.º e 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 18.º
Recrutamento dos juízes

1 - (...)
2 - (...)
3- (...)
4 - Devem prioritariamente ser colocados nas Secções Regionais juízes oriundos das magistraturas.
5 - Anterior n.º 4 .
6 - Anterior n.º 5 .

Artigo 23.º
Juízes além do quadro

1 - A nomeação de juízes do Tribunal de Contas para outros cargos, em comissão de serviço, nos termos da lei, implica a criação automática de igual número de lugares além do quadro, a extinguir quando os seus titulares vierem a ocupar lugares do quadro.
2 - Os lugares além do quadro serão providos segundo a lista de graduação de concurso durante o respectivo prazo de validade ou mediante concurso a abrir nos termos dos artigos 18.º a 20.º.
3 - Os juízes nomeados para lugares além do quadro ocuparão, por ordem da respectiva graduação, as vagas que vierem a surgir posteriormente, ainda que tenha expirado o prazo de validade do concurso respectivo.
4 - O número de juízes além do quadro não poderá ultrapassar 25% dos lugares previstos no mesmo.

Artigo 114.º
Disposições transitórias

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - Todos os juízes auxiliares em funções em 31 de Dezembro de 2000 passam à situação de juízes além do quadro, aplicando-se-lhes o n.º 3 do artigo 23.º, sem prejuízo do direito ao provimento doutros candidatos melhor graduados".

Aprovado em 14 de Dezembro de 2000 - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2001

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu orçamento para o ano de 2001, anexo à presente resolução.

Aprovada em 7 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Assembleia da República - António de Almeida Santos.

Anexo
ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2001

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PROJECTO DE LEI N.º 303/VIII
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE - ALTERAÇÃO DO PRAZO

Artigo 1.º

O artigo 1817.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1817.º
1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)
7 - Desde que os efeitos pretendidos sejam de natureza meramente pessoal, a acção de investigação da maternidade pode ser proposta a todo o tempo".

Artigo 2.º

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2000. - As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 87/VIII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 148/2000, DE 19 DE JULHO

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados propõem o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho".

Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2000. - Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Fernando Seara - Manuel Oliveira.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 88/VIII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 166/2000, DE 5 DE AGOSTO E REPRISTINAÇÃO DAS NORMAS EXPRESSAMENTE REVOGADAS

No âmbito da apreciação parlamentar n.º 23/VIII, com os fundamentos então expressos, e ao abrigo dos artigos 169.º da Constituição da República Portuguesa e 201.º e seguintes do Regimento de Assembleia do República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia do República resolve:
1. Aprovar a cessação da vigência do Decreto Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto, que "Cria os órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e estabelece os critérios de representatividade das organizações que integram esses órgãos".
2. Repristinar as normas expressamente revogadas pelo Decreto- Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2000. - Os Deputados do PSD: Cândido Capela Dias - Honório Novo - Vicente Merendas - Rodeia Machado - Alexandrino Saldanha - Margarida Botelho - António Filipe.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 89/VIII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 209/2000, DE 2 DE SETEMBRO, E REPRISTINAÇÃO DAS NORMAS EXPRESSAMENTE REVOGADAS

No âmbito da apreciação parlamentar n.º 26/VIII (PPD/PSD) a Assembleia da República resolve:

1 - Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro.
2 - Repristinar as normas do Decreto-Lei n.º 452/91, de 11 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 19/99, de 15 de Abril.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2000. - Os Deputados do PSD: Manuela Ferreira Leite - Manuela Aguiar - David Justino - João Maçãs - António Nazaré Pereira- Armando Vieira.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 90/VIII
POR UMA NOVA POLÍTICA ENERGÉTICA E DE TRANSPORTES

Ao longo do ano de 2000, acumularam-se erros graves na gestão da política energética e de transportes, que penalizaram os contribuintes e que adiaram decisões fundamentais. A presente resolução defende alternativas praticáveis e imediatas para essas políticas, partindo da constatação do impasse de um modelo de determinação dos preços dos combustíveis ao sabor de conveniências políticas e do impasse de um modelo de mobilidade assente na promoção do transporte privado.

1. Primeira constatação: o actual perfil da mobilidade é insustentável no longo prazo:
Por razões ambientais: uma mobilidade assente no transporte rodoviário privado conduz inexoravelmente à degradação progressiva das condições ambientais, através do aumento das emissões, e contribui para um agravamento do efeito de estufa (maior responsabilidade é das emissões de CO2, 1/3 das quais tem origem no sector dos transportes, e, de entre estes, mais de 80% do tráfego rodoviário);
Por razões de economia global das deslocações: estima-se que, actualmente, o custo global das externalidades negativas com origem no sector dos transportes na UE equivale (Livro Verde dos Transportes, Comissão Europeia, 1995) a 4% do total do PNB europeu (cerca de 250 mil milhões de Euros, ou seja, cerca de 50,000 milhões de contos, 2,5 vezes o valor do PIB nacional), dos quais, cerca de 50% resultam dos custos de congestionamento, relacionado com uma estimativa global do custo social dos engarrafamentos nas principais áreas urbanas, sendo o restante atribuível à poluição atmosférica (37%), aos acidentes (10%) e ao ruído (3%).
Por razões de economia de energia: o recurso intensivo ao transporte individual tem como resultado não só um enorme consumo específico de recursos não renováveis e poluentes por passageiro.km (agravado pelas baixíssimas taxas de ocupação dos veículos nas deslocações pendulares) como, em resultado dos congestionamentos, tem um efeito de "espiral" nos consumos,

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aumentando o desgaste dos próprios veículos e ao efeito de bloqueamento a prazo do próprio sistema de deslocações (visível, por exemplo, nos dias de chuva);
Por razões de economia de espaço urbano: a área ocupada por uma fila de automóveis, com os actuais níveis de ocupação existentes na AML, é cerca de 14 vezes superior à ocupada por um comboio com o mesmo número de passageiros e 7 vezes superior à mesma área no caso de autocarros (Estudo Comparativo entre diferentes formas de mobilidade em alguns corredores de acesso a Lisboa, Quercus, Setembro 2000);
Por razões da própria economia familiar: uma mobilidade assente no TI encerra uma lógica intrínseca de aumento do preço dos combustíveis sempre que a evolução do mercado internacional o justifique, por se tratar de um recurso não renovável, cujo preço tenderá a subir à medida da sua crescente escassez e/ou aumento dos custos de produção;
Por razões de garantia do direito à mobilidade no quadro dos direitos de cidadania: uma mobilidade assente no transporte privado exclui crescentes sectores da população do exercício desse direito (agravada em todas as operações de privatização dos transportes públicos que têm sido experimentadas em vários países europeus, as quais, têm conduzido à eliminação de serviços de transporte sob o argumento da rentabilidade da exploração), para além de conduzir a níveis de desempenho dos próprios transportes públicos colectivos cada vez mais precários, em resultado da necessidade, em múltiplas situações, de partilha de infra-estruturas rodoviárias com o TI;
Por razões de ordenamento do território e de ocupação do espaço urbano: uma mobilidade assente no recurso ao transporte privado exige um planeamento urbano das cidades voltado para a construção de grandes áreas metropolitanas e uma ocupação do território difusa e extensa, assente em maior esforço de infra-estruturação rodoviária e custos acrescidos ao nível de todas as restantes infra-estruturas (saneamento, electricidade, água, telefones, escolas, saúde, etc.) e, portanto, à mobilização crescente de recursos financeiros do Estado para lhes dar resposta (foi também por estas razões, que a opção pela 2.ª travessia do Tejo entre Sacavém e Montijo, exclusivamente rodoviária, foi uma opção estruturalmente errada e um claro desperdício de recursos, com efeitos claramente marginais no descongestionamento da ponte 25 de Abril);
Por outro lado, uma cidade onde reina "a ditadura do automóvel" estrutura-se em todos os seus pormenores para a restrição dos espaços de fruição para os peões quer nas zonas centrais (inexistência de áreas pedonais), quer nas próprias zonas residenciais (com a limitação de espaços verdes e de lazer para equipamentos colectivos), impondo um funcionamento do próprio sistema de transportes construído todo ele à volta do alargamento do espaço para o automóvel, em detrimento das pessoas e dos restantes modos colectivos de transporte (Exemplos mais visíveis são: a invasão generalizada e a obstrução dos passeios pelos carros em busca do estacionamento; a construção de parques de estacionamento cuja lógica de rentabilização obriga a que se promova o uso do TI nas áreas centrais; a invasão das paragens dos TC e mesmo a sua má colocação, em geral, para defender a circulação automóvel; a má colocação dos atravessamentos para peões por forma a "minimizar" o efeito negativo na fluidez do tráfego, dificultando por sua vez a circulação dos peões; a falta de continuidade nos corredores BUS em nome do mesmo objectivo; a ausência de prioridade aos TC nos cruzamentos pelas mesmas razões; a extrema dificuldade em definir corredores seguros para o uso de modos de transporte não poluentes, nomeadamente, bicicletas, veículos eléctricos, trotinetes, patins, etc.).

2. Segunda constatação: é preciso uma nova política de preços dos combustíveis
A alta dos preços de petróleo no mercado internacional, observada no último ano, veio tornar ainda mais urgente a necessidade de alterar o perfil da mobilidade, especialmente nas grandes área urbanas, assente basicamente no uso e abuso do automóvel privado nas deslocações regulares do dia-a-dia.
Em condições de liberalização total de preços, esse tipo de mobilidade reflecte-se num acréscimo incomportável de custos para as economias familiares, para além de agravar significativamente a factura energética que o país tem de pagar face ao exterior, agravando o défice da suas transacções correntes.
Por sua vez, em condições de contenção administrativa do preço dos combustíveis por parte do Estado, semelhantes àquelas que se observaram em Portugal ao longo de todo o ano 2000, esse perfil de mobilidade constitui-se como uma alavanca de agravamento insuportável das disparidades sociais dos estratos da população mais desfavorecidos face aos restantes, funcionando como um mecanismo de transferência directa de recursos financeiros do Estado directamente para as empresas petrolíferas distribuidoras e, igualmente, em favor dos utilizadores intensivos dos combustíveis, ou seja, dos transportes privados.

3. Terceira constatação: é precisa uma nova política
A minimização destes efeitos negativos depende, em primeiro lugar, aplicação de uma política de preços com objectivos sociais claros, reduzindo o uso intensivo dos combustíveis fósseis, protegendo os consumos das camadas sociais mais desfavorecidas e, ao mesmo tempo, aplicando novas medidas em matéria de política de transportes que promovam uma mobilidade colectiva sustentável e amiga do ambiente.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda submete à apreciação da Assembleia da República a seguinte Resolução:
"A Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção, no curto prazo, de um conjunto de medidas de política energética e de transportes ambientalmente sustentável, nomeadamente:
1. - A adopção de uma política de margens mínimas e máximas (a exemplo do que acontece com o preço dos restantes combustíveis) para os impostos que incidem

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sobre todo o tipo de gás de consumo doméstico (butano, propano e gás natural), devendo essas medidas, no contexto da redução actual que se observa nos mercados internacionais no preço internacional do petróleo bruto e dos seus derivados, traduzir-se, a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2001:
- na redução do preços do gás butano e propano de 12,5% em média, eliminando-se deste modo o aumento da mesma ordem de grandeza observado no passado mês de Outubro;
- na redução do PVP do gás natural no uso doméstico, em média, de 12.5% por m 3 de consumo, tendo em atenção que foi este o agravamento médio dos preços no último trimestre de 2000 e que, desde o início do ano, o custo do gás natural representou, em média, um agravamento superior a 17% por m 3 de consumo;
- a introdução de reajustamentos trimestrais no PVP do combustível para usos domésticos, assegurando-se uma evolução de preços em consonância com a evolução dos preços nos mercados internacionais do petróleo, dos seus derivados e da evolução do euro face ao dólar, garantindo a sua redução à medida que tal se vier a confirmar no futuro próximo e permitindo, em caso contrário, a garantia, por parte do Estado, de ajustamentos marginais no PVP por forma a proteger os consumidores de menores recursos;
2. - Em matéria de medidas de política de transportes, definir uma política de preços sociais que garanta, nomeadamente:
- a fixação de um limite máximo do ajustamento em 2001 do PVP dos passes sociais inter e multi-modais de 2,5%.,
- a fixação do preço do bilhete diário multi-modal na área metropolitana de Lisboa, nos dias úteis, em 300$, sendo aplicável, pelo menos a dois modos de transporte, e sendo estendido o mesmo critério à área metropolitana do Porto;
- uma revisão na definição das áreas abrangidos pelo sistema de passes sociais multi-modais nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto por forma a que este sistema seja extensível ao conjunto efectivo das regiões metropolitanas de Lisboa e do Porto e aos operadores de transporte que nelas intervêm.
- uma política de estacionamento que não promova a entrada de veículos privados dentro das áreas centrais, o que exige que se suspendam imediatamente todas as decisões de construção de parques de estacionamento no centro da cidade, a não ser que sejam para uso exclusivo dos seus residentes;
- a adopção do princípio do "car pooling" em todas as auto-estradas de penetração radial em Lisboa e no Porto, isto é, que todos os automóveis privados com 3 ou mais passageiros (incluindo o condutor) fiquem isentos do pagamento de portagens nos dias úteis;
- a rápida institucionalização das Comissões Metropolitanas de Transportes, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, com vista a:
- desenvolver um conceito sistémico para os transportes nessas regiões;
- planear de forma integrada as diversas redes de transporte e o investimento nos sectores estratégicos;
- definir uma política tarifária comum a todos os sub-sistemas de transporte;
- coordenar a acção entre todos os operadores de transporte, as administrações central e local e os vários parceiros sociais (associações ambientalistas, comissões de utentes, organizações profissionais e sindicatos)."

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2000. - Os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Neves - Francisco Louçã.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 91/VIII
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1999

A Assembleia da República resolve:

1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma.
2 - Considerar, uma vez mais, o entendimento já expresso em anteriores resoluções de que o relatório do Governo deverá ser eminentemente político, ou ter uma interpretação política sobre as várias componentes.
3 - Sublinhar, designadamente, a importância do acordo intergovernamental para a "Agenda 2000" que possibilitou a elaboração do III Quadro Comunitário de Apoio, e que se traduziu numa ajuda financeira ao desenvolvimento de Portugal, no período de 2000/2006, bastante favorável.
4 - Assinalar também que Portugal, apesar de entrar para o "clube do Euro", não perdeu a possibilidade de beneficiar do Fundo de Coesão.
5 - Apontar a necessidade de serem adoptadas políticas que mais intensamente possam vir a concorrer para a convergência real, e expressem igualmente vontade de cumprir o princípio da coesão económica e social, factor indispensável para um país que reflecte ainda níveis de desenvolvimento relativamente baixos.
6 - Evidenciar a intervenção da Assembleia da República através da Comissão de Assuntos Europeus no debate e reflexão sobre os temas atinentes à participação de Portugal no processo de construção da EU.
7 - Registar, por fim, o empenhamento das forças políticas representadas na Assembleia da República de acordo com as suas próprias posições.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Manuel dos Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual

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