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0003 | II Série A - Número 023S | 23 de Dezembro de 2000

 

A Comissão Europeia defende que o papel das mulheres nos processos decisórios é fundamental para o progresso da sociedade. O objectivo da igualdade entre homens e mulheres será malogrado se não forem feitos mais rápidos progressos na participação das mulheres nos processos decisórios a todos os níveis da sociedade.

VI - Do quadro legal nacional aplicável e conteúdo da iniciativa

(Ainda com incidência directa nesta temática refira-se a aprovação dos seguintes diplomas: Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 15 de Junho, que aprovou o Plano Nacional Contra a Violência Doméstica; a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência; a Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto, que aprovou o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vítimas de violência conjugal; a Resolução n.º 7/99, de 9 de Fevereiro, que aprova o plano para uma política global de família; a Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro (Código Penal); e a Lei n.º 80/98, de 24 de Novembro (alterou a composição do Conselho Económico e Social, nele integrando um representante das associações representativas da área da igualdade de oportunidades para mulheres e homens)

No âmbito da igualdade de oportunidades destaque-se ainda a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, de 6 de Maio, que aprovou o Plano Nacional de Emprego para 1998, o qual tem como pilares estruturantes melhorar a empregabilidade, desenvolver o espírito comercial e reforçar as políticas de igualdade de oportunidades, através do combate à discriminação entre homens e mulheres e da conciliação da vida profissional e familiar.
A Resolução de Conselho de Ministros n.º 68/99, de 8 de Julho, que aprovou a revisão anual para 1999 do mesmo plano, estabeleceu como linha estratégica, entre outras, a promoção transversal de acções positivas visando corrigir as desigualdade entre homens e mulheres na inserção profissional e no trabalho. Há ainda a sublinhar a importância da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/97, de 24 de Março, que aprovou o Plano Global para a Igualdade de Oportunidades, cujo objectivo fulcral é o de integrar o princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em todas as políticas económicas, socais e culturais.
A iniciativa pretende introduzir alterações nos seguintes quadros legais:
- Lei n.º 10/97, de 12 de Maio (com a redacção da Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto - Lei das associações de mulheres);
- Lei 24/96, de 31 de Julho ( Lei de defesa dos consumidores);
- Decreto-Lei n.º 149/96, de 29 de Agosto (Cria o Conselho Nacional de Cultura);
- Decreto-Lei n.º 241/96, de 17 de Dezembro (Cria o Conselho Nacional de Educação);
- Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto (Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável);
- Decreto-Lei n.º 193/96, de 15 de Outubro - Projecto Vida;
- Decreto-lei n.º 163/96,de 5 de Setembro (com as alterações do Decreto-Lei n.º 101/99, de 31 de Março - Cria o Conselho Nacional de Família);
- Decreto-Lei n.º 52/97, de 4 de Março ( Cria o Conselho Superior do Desporto).
Através da presente iniciativa são introduzidos incisos legais nos diplomas acima mencionados, com o desiderato último de consagrar e assegurar nesses organismos a representação das associações de mulheres.
Face ao exposto, a Comissão de Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família é de:

Parecer

Que o projecto de lei n.º 135/VIII, do PCP, se encontra em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 14 de Dezembro de 2000. A Deputada Relatora, Rosa Albernaz - A Presidente da Comissão, Margarida Botelho.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 262/VIII
(INSTITUI UM RELATÓRIO ANUAL SOBRE A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE HOMENS E MULHERES)

Relatório e parecer da Comissão da Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias

Relatório

I - Nota preliminar

O projecto de lei n.º 262/VIII, que "Institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres", foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos do artigo 167.º da Constituição a República Portuguesa e dos artigos 130.º e 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, de 10 de Julho de 2000, o referido projecto de lei baixou às Comissões Parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família para emissão, nos termos legais e regimentais aplicáveis, dos competentes relatórios e pareceres.

II - Objecto e motivação

Através da iniciativa ora em análise, composta por um único artigo, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata visa instituir um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
Consideram os subscritores desta iniciativa que, possuindo Portugal uma legislação progressiva no domínio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, se verifica, contudo, a violação deste princípio, quer ao nível das empresas quer da Administração Pública, manifestando-se a diversos níveis: no acesso ao emprego, no sucesso laboral, na progressão na carreira, nos salários desiguais, etc.
De acordo com os mesmos subscritores, esta realidade verifica-se devido à inoperância do Governo nesta matéria, permitindo concepções erradas e inaceitáveis em termos de dignidade dos homens e das mulheres.
No diploma em análise referem, ainda, que o Governo, como órgão superior da Administração Pública e, portanto, com responsabilidades e recursos necessários para cumprir e fazer cumprir a legislação respeitante à igualdade de oportunidades