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1172 | II Série A - Número 025 | 06 de Janeiro de 2001

 

se a competência para a sua designação for atribuída a um órgão independente do poder executivo, cuja natureza democrática e de representação dos cidadãos ofereça a estes as indispensáveis garantias da autonomia institucional e isenção funcional daquele mesmo órgão.
É por isso que o presente projecto de lei propugna que a competência para a nomeação do cargo de Defensor do Contribuinte deixe de pertencer ao Governo, passando, consequentemente, a ser eleito pela Assembleia da República.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projecto de lei :

Artigo 1.º

O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"1 - (...)
2 - O cargo de Defensor do Contribuinte será exercido, com estatuto de inteira independência de julgamento e acção, por um cidadão com comprovado mérito e competência, a eleger pela Assembleia da República por uma maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
3 - (...)
4 - (...)

a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) (...);
e) (...)

5 - (...)
6 - (...)
7 - (...)"

Artigo 2.º

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

"O Defensor do Contribuinte é eleito pela Assembleia da República por uma maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções."

Palácio de São Bento, 21 de Dezembro de 2000. - Os Deputados do PSD: António Capucho - Rui Rio - Carlos Encarnação - Luís Marques Guedes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.