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1177 | II Série A - Número 026 | 18 de Janeiro de 2001

 

Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Nas escolas públicas o número de alunos por turma no 1.º ciclo do ensino básico não deve ser superior a 19.

Artigo 2.º

O número de alunos por turma nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário das escolas públicas não deve ser superior a 28.

Artigo 3.º

Compete ao Governo aprovar a regulamentação necessária à execução da presente lei, de modo a que, no ano lectivo seguinte à data da sua entrada em vigor, o disposto nos artigos anteriores seja aplicado em todos os estabelecimentos de educação do sistema educativo nacional.

Artigo 4.º

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro do ano seguinte à data da sua publicação.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 2001. Os Deputados do PSD: José Cesário - David Justino - Manuel Oliveira.

PROJECTO DE LEI N.º 339/VIII
ELEVAÇÃO DE FAMÕES, NO CONCELHO DE ODIVELAS, À CATEGORIA DE VILA

A freguesia de Famões foi criada em 25 de Agosto de 1989, pelo Decreto-Lei n.º 66/89.
Esta freguesia possui um área de 6,5 km2 e tem cerca de 6300 eleitores, que correspondem a 10 000 habitantes.
Famões é formada pelo território que pertencia à freguesia de Odivelas, concelho de Loures, e actualmente encontra-se afecta ao concelho de Odivelas. Está a cerca de 2 km de Lisboa, quer por Odivelas quer pela Pontinha, e situa-se na parte ocidental do concelho de Odivelas, tendo fronteira com as freguesias da Pontinha, Casal de Cambra, Caneças, Ramada e Odivelas.
Famões remonta a uma origem rural, onde existiam várias quintas conhecidas por casais, tendo também contribuído com pedra, através da exploração de pedreiras na zona de Trigaches, para a reconstrução da cidade de Lisboa aquando do terramoto de 1755.
No respeitante a infra-estruturas, a freguesia de Famões está particularmente bem apetrechada, dispondo e ultrapassando os requisitos exigidos pelo artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho. Desde há muito tempo que esta freguesia dispõe de serviços de correio, estação automática de telefones e vários edifícios escolares.
Hoje em dia, os equipamentos existentes na freguesia repartem-se do seguinte modo:
Ensino:
- Duas escolas do ensino pré-escolar;
- Quatro escolas do ensino básico.
Saúde:
- Uma extensão do centro de saúde.
Apoio social:
- Lar de 3.ª idade;
- Um jardim de infância/creche.
Transportes e comunicações:
- Duas praças de táxis;
- Duas estações de correios;
- Três postos de telefones públicos;
- Uma agência bancária;
- Dois multibancos;
- Três agências de seguros;
- Um escritório de advocacia;
- Três gabinetes de contabilidade.
Cultura, recreio e desporto:
- Um grupo musical;
- Um grupo de teatro;
- Um grupo folclórico;
- Três associações culturais;
- Dois grupos de escotismo;
- Um pavilhão;
- Um campo de jogos;
- Uma associação desportiva;
- Três salões de festas.
Comércio, indústria e serviços:
- Seis restaurantes;
- 10 mercearias;
- Duas padarias;
- Nove talhos;
- Quatro peixarias;
- Um supermercado;
- Um hipermercado;
- 10 cabeleireiros;
- Três oculistas;
- Quatro lojas de materiais de construção;
- 10 oficinas de reparações de automóveis ligeiros;
- Uma oficina de automóveis pesados;
- Uma oficina de máquinas agrícolas;
- Um posto de abastecimento de combustíveis;
- Quatro postos de abastecimento de gás;
- Quatro stands de automóveis;
- Cinco papelarias.
A povoação de Famões cumpre os requisitos enunciados no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e possui todos os equipamentos colectivos previstos o artigo 12.º da mesma lei.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Famões, no concelho de Odivelas, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro 2001. Os Deputados do PS: Victor Peixoto - Miguel Coelho - João Benavente - Custódia Fernandes - José Rosa Egipto - Celeste Correia - mais uma assinatura ilegível.