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1185 | II Série A - Número 026 | 18 de Janeiro de 2001

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 92/VIII
SOBRE A SUSPENSÃO DO ENVIO DE FORÇAS MILITARES PORTUGUESAS PARA OS BALCÃS E ADOPÇÃO DE MEDIDAS EM RELAÇÃO ÀS FORÇAS QUE AÍ SE ENCONTRAM

Considerando as fundadas suspeitas que neste momento são levantadas em vários países europeus sobre as consequências da utilização do denominado "urânio empobrecido" nos bombardeamentos feitos pela Força Aérea Americana (no quadro das operações da NATO) na Bósnia-Hersegovina e na Jugoslávia, incluindo no Kosovo;
Considerando que os inquéritos e rastreios determinados pelas Nações Unidas e por entidades nacionais (e de outros países europeus) estão em curso, e portanto, ainda sem conclusões;
Considerando que até às conclusões desses inquéritos devem ser tomadas todas as medidas de precaução em relação aos militares portugueses;
O PCP (sem abdicar da sua posição de fundo condenatória da participação portugueses nas operações da NATO nos Balcãs) vem propor que a Assembleia da República aprove uma recomendação de medidas imediatas, com o seguinte teor:
"A Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 - A suspensão do envio de quaisquer forças militares portuguesas para as áreas dos Balcãs (Bósnia Hersegovina e Kosovo);
2 - A adopção imediata das medidas técnicas e diplomáticas para o regresso urgente de todos os militares portugueses, devendo (enquanto esse regresso não se efectiva) ser tomadas todas as medidas de protecção (incluindo afastamento dos locais de impacto das munições em causa; uso em qualquer operação de material capaz de garantir total protecção; reforço dos meios de detecção; fornecimento de informação e treino completos nesta matéria aos nossos militares).

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 2001. Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - João Amaral - Lino de Carvalho - António Filipe - Bernardino Soares.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 93/VIII
SOBRE O USO DE ARMAS COM URÂNIO EMPOBRECIDO PELAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS E SOBRE A PRESENÇA MILITAR NA BÓSNIA E NO KOSOVO

A decisão da intervenção militar na guerra do Kosovo, bem como nos conflitos balcânicos anteriores, dividiu profundamente a sociedade portuguesa. Confrontaram-se alternativas, desde a adesão à estratégia da NATO até à defesa de soluções não beligerantes, designadamente por parte de quem rejeitava as políticas de limpeza étnica ou a repressão desenvolvida pelo regime de Milosevic ou, no Kosovo, por milícias armadas tanto sérvias como albanesas.
No entanto, hoje o País sabe que esta intervenção militar, e, nomeadamente, o bombardeamento com projécteis revestidos a urânio empobrecido, teve e tem uma outra dimensão: a acção bélica generalizou riscos graves para a saúde das populações civis como para a dos militares presentes no terreno. Relatórios de departamentos da ONU e mesmo da NATO alertaram e alertam para esse perigo, decorrente do uso generalizado de armas revestidas de urânio empobrecido.
Entretanto, cerca de 20 militares dos diversos países intervenientes faleceram por doenças várias do foro cancerígeno e dezenas de outros militares estão em tratamento, o que alerta para os riscos corridos em função do bombardeamento que, segundo fontes da NATO, terá disseminado cerca de 3500 Kg de urânio empobrecido só no Kosovo.
Não havendo provas científicas conclusivas acerca do modo como actua a contaminação por radioactividade ou por inalação das partículas, são conhecidos e aceites os graves riscos gerados pelo uso destas armas.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 - A retirada de todo os projécteis revestidos de urânio empobrecido do arsenal nacional, nomeadamente os projécteis da Marinha portuguesa;
2 - A retirada dos soldados portugueses do Kosovo e da Bósnia durante o mês de Janeiro;
3 - O não envio de mais nenhum contingente de soldados para os Balcãs.

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 2001. O Deputado do BE, Francisco Louçã.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 94/VIII
SITUAÇÃO ACTUAL NA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO

1 - A Região Demarcada do Douro é, reconhecidamente, a região demarcado mais antiga do mundo e as suas formas organizativas, nomeadamente as que passou a ter desde 1932, mereceram o interesse de muitas outras regiões vinhateiras que nela procuraram inspiração para o seu modelo de organização.
A Região Demarcada do Douro estende-se por quatro distritos e, de acordo com o ficheiro vitícola elaborado recentemente, possui uma área plantada de vinha de 48 000 ha. O número de agricultores ronda os 35 000. Dados relativos a 1996 mostram que 83,7% das parcelas têm menos de 0,5 ha, 10,19% têm uma área entre 0,5 e 1 ha, sendo a média de área de vinha por proprietário 1,17 ha.
O Douro vinhateiro ganhou recentemente uma importância acrescida em resultado da sua candidatura a Património da Humanidade.
2 - Com os Decretos-Lei n.º 74, 75 e 76/95, de 19 de Abril, procedeu o XII Governo Constitucional à reorganização institucional desta região demarcada, verificando-se, com a sua publicação e entrada em vigor, uma profunda alteração do seu quadro jurídico-institucional, na medida em que se criou uma comissão interprofissional, no espírito da Lei-quadro n.º 8/85.
Esta comissão acolhe nas suas competências parte significativa das que a Casa do Douro detinha, mantendo o Instituto de Vinho do Porto - que desde a sua fundação, em 1933, tem contribuído grandemente para a afirmação e boa imagem do Vinho do Porto - sensivelmente as mesmas competências.
3 - Uma má opção estratégica dos órgãos da Casa do Douro, em 1990, levou esta instituição à compra de 40% da Real Companhia Velha, por cerca de 9,6 milhões de contos.
Por sua vez, a desregulação na atribuição de "benefício", em alguns anos da segunda metade da década de 80, provocou excedentes de vinho tratado na produção, face às necessidades do comércio e que, em 1990-91, eram superiores a 50 000 pipas. Em resultado desta situação, a Casa do Douro viu-se obrigada, nos termos estatutários, a proceder a intervenções no mercado, absorvendo os excedentes existentes na produção, acumulando, assim, stocks que se tornaram, naturalmente, muito onerosos e que a obrigaram a contrair empréstimos na banca a juros elevadíssimos.

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