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1188 | II Série A - Número 026 | 18 de Janeiro de 2001

 

Considerando ainda que o Decreto-Lei n.º 76/95 salvaguardou os direitos adquiridos pelos então funcionários da Casa do Douro, aos quais o Estado concedeu condições de pré-aposentação e possibilidade de continuarem aí a exercer funções, por requisição, mas ainda não foram definidas as condições e o estatuto da sua plena integração na função pública;
Considerando que o Governo se comprometeu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/97, "... apoiar a viabilização da Casa do Douro...", "... (outorgar) um protocolo de viabilização da Casa do Douro e os instrumentos de execução necessários" e "... prosseguir a implementação do novo quadro institucional da Região Demarcada do Douro ...", mas que tal resolução não foi, infelizmente, até agora, acompanhada da celeridade que a situação exige nem de todas as acções que, de facto, a concretizem;
Considerando que, recentemente, medidas de legalização de vinhas, novos direitos de plantação e transferência de direitos de plantação não tiveram devidamente em conta a especificidade da produção do Vinho do Porto e criaram na região o sentimento de desequilíbrio entre pequenos, médios e grandes produtores, sendo factor de preocupação e instabilidade;
Considerando que as medidas de reestruturação de vinhas tomadas ao abrigo do Regulamento comunitário 1493/1999 e a participação nacional são insuficientes para um rápido e efectivo apoio à renovação da actividade vitícola per parte de pequenos produtores;
A Assembleia da República recomenda ao Governo que assuma, com carácter de urgência e a título excepcional, as contrapartidas financeiras devidas à Casa do Douro, resultantes da reforma institucional efectuada em 1995, actualizando para isso os estudos económicos que mandou elaborar e procedendo, com urgência, às transferências financeiras para a Casa do Douro que na sequência desses estudos se vierem a justificar;
A Assembleia da República recomenda no Governo que conclua, no prazo máximo de um mês, o processo, já iniciado há mais de um ano com a publicação do Decreto-Lei n.º 424/99, de 21 de Outubro, de criação, na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de um quadro especial transitório para os funcionários da Casa do Douro;
A Assembleia da República, passados que são cinco anos da introdução do modelo interprofissional no sector do Vinho do Porto, e de acordo com a preocupação manifestada no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 75/95 - alteração da Lei Orgânica do Instituto do Vinho do Porto -, recomenda ao Governo que, após consulta aos agentes económicos do sector na Região, apresente à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, um relatório de avaliação sobre a progressiva afirmação do interprofissionalismo que presidiu à reforma institucional da Região Demarcada do Douro;
A Assembleia da República recomenda ao Governo que, em condições de equidade e no estrito cumprimento das normas existentes, seja garantido à Casa do Douro o apoio por fundos nacionais e comunitários para a realização de acções de formação de trabalhadores, de vitivinicultores e de técnicos e para a realização de acções de investigação e experimentação, por forma a poder cumprir cabalmente as suas atribuições específicas de "... apoiar e incentivar a produção vitivinícola ..." e "... promover e colaborar na investigação e experimentação tendentes ao aperfeiçoamento da viticultura duriense";
A Assembleia da República exige que o Governo assegure; com atempada antecedência, total igualdade de acesso à informação a todos os viticultores sempre que decidir abrir períodos excepcionais de legalização de vinha;
A Assembleia dá República recomenda ao Governo que seja assegurado parecer vinculativo do órgão representativo dos viticultores durienses na definição das áreas a abranger por direitos de transferência de vinha para a Região e na definição de novos direitos de plantação na Região;
A Assembleia da República recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio à reestruturação da vinha e é favorável ao aumento dos meios financeiros, nacionais e comunitários, a disponibilizar aos pequenos e médios produtores e às suas organizações na Região.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 2000. Os Deputados do PSD António Capucho - Melchior Moreira - Ana Manso - Luís Machado Rodrigues - António Nazaré Pereira - Francisco Tavares - António Abelha - Adão Silva.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.