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1232 | I Série - Número 028 | 25 de Janeiro de 2001

 

me complexidade sócio-cultural, também é certo que enquanto a sociedade e o poder político não conseguirem eliminá-las terá que haver forte vontade política para estirpar as suas manifestações e efeitos.
Se não for travado no presente, o insidioso aumento da violência nas escolas arrastará consigo consequências gravosas para os cidadãos, para os adultos do futuro e representará, certamente, um fracasso duradouro na política de ensino em Portugal, porquanto os factores de violência no meio estudantil contribuem para a deterioração, de forma acentuada e quase sempre irreversível, do saudável ambiente de estudo, enquanto elemento decisivo e imprescindível para o sucesso escolar.
Há que distinguir a insegurança provocada por elementos e indivíduos externos, dos actos de violência praticados pelos próprios estudantes ou por intermédio destes, devendo criar-se, para cada caso, as correspondentes medidas e meios adequados e existentes na sociedade. Assim, será de instituir um reforço do patrulhamento policial como forma de reduzir os factores perturbadores que actuam nos edifícios escolares e áreas circundantes, consagrando paralelamente medidas educativas, disciplinares e pedagógicas para fazer face aos actos praticados pelos próprios estudantes. Com efeito, estas medidas deverão traduzir-se num reforço da responsabilização do prevaricador, em paralelo com a adopção de medidas reintegradoras ao nível da reparação efectiva do dano causado à comunidade escolar, e da reinserção pedagógica do estudante no quadro de valores que devem presidir um ambiente escolar saudável.
Outro aspecto incontestado por todos os especialistas é que a degradação do espaço físico fomenta o vandalismo e a desordem. Um estabelecimento de ensino deteriorado, com um aspecto desleixado e danificado, gera um desrespeito ainda maior pelo edifício e os equipamentos que nele se encontram. Pelo contrário, uma infra-estrutura cuidada e aprazível estimula o comportamento civilizado e cuidado dos alunos.
Os professores têm um papel decisivo na educação das crianças e jovens. A sua proximidade e convivência diária com os alunos faz deles os agentes privilegiados para intervir e combater os primeiros sinais de violência escolar. Mas, para tal, é necessário que lhes seja devolvida a responsabilidade e autoridade que lhes foram retiradas, atribuindo-lhes uma maior margem de actuação, permitindo-lhes solucionar prontamente pequenos casos que, de outra forma, podem assumir consequências gravosas.
Salientem-se, ainda, outras medidas que podem contribuir, preventivamente, para a erradicação do vandalismo e da presença de intrusos e agentes criminosos nas escolas, tais como uma boa iluminação externa do edifício e a contratação de pessoal de segurança especializado em regime de permanência.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo a adopção com carácter urgente e prioritário das seguintes medidas:

I - Medidas políticas gerais

1) A criação de um Observatório da Violência nas Escolas, composto por:

a) Representantes da comunidade educativa - docentes, alunos, órgãos de administração da escola, pessoal não docente e encarregados de educação;
b) Representantes do Governo - Ministérios da Educação e da Administração Interna;
c) Representantes das forças de segurança - PSP e GNR;
d) Técnicos especializados de apoio educativo - psicólogos, assistentes sociais, orientação, pedagogos.

2) Este Observatório deverá ser constituído com brevidade, devendo, no prazo de 90 dias após a sua constituição, determinar quais as escolas que requerem uma intervenção urgente e um acompanhamento e vigilância permanentes.
3) Um reforço obrigatório da intervenção do programa "Escola Segura" em todos os casos considerados mais graves pelo Observatório.
4) Até ao fim da legislatura, todas as escolas de ensino básico e secundário de média dimensão deverão ser dotados de técnicos especializados em psicologia e assistência social, em regime de permanência, aos quais compete intervir em todos os incidentes, acompanhar os alunos problemáticos e procurar solucionar os conflitos.
5) Introduzir uma disciplina obrigatória de educação cívica no ensino básico e 1.º ciclo do secundário. Na verdade, a reforma curricular já prevê este tipo de "formação pessoal e social". Contudo, actualmente, os docentes são apenas encorajados a inserir nas respectivas disciplinas uma componente de educação cívica. Entendemos que deverá haver uma disciplina autónoma e obrigatória que possa, eficazmente, transmitir um conjunto de valores cívicos essenciais que permitam, no futuro, a criação de uma sociedade mais ordeira, tolerante, respeitadora e organizada.
6) A criação de maior e melhor regime de ocupação dos tempos livres. Neste contexto refira-se que o material didáctico existente nas escolas é parco e rudimentar, devendo o Governo apostar fortemente no reforço destes meios. Paralelamente, deverão ser facultadas aos alunos actividades extracurriculares, como desporto, música, artes plásticas, informática, acompanhamento no estudo, etc.
7) Uma rigorosa inspecção anual, na qual serão elaborados relatórios de avaliação sobre o estado de conservação e docência dos estabelecimentos de ensino, com a consequente obrigatoriedade de reparação imediata - sob pena de dissolução dos órgãos directivos - quando não estejam cumpridos os níveis de dignidade, asseio e qualidade requeridos.
8) Deverá ser garantido um fundo estatal para fazer face a despesas mais avultadas com obras de conservação e recuperação, bem como para estabelecimentos mais carenciados. Para obras mais pequenas será utilizado o orçamento próprio da escola, ao abrigo do regime de autonomia, administração e gestão em vigor.
9) Deverão ser feitas campanhas intensivas de opinião pública com vista a sensibilizar a população para esta problemática e criar condições para uma maior eficácia das Comissões de Protecção de Menores, que actualmente se debatem com inúmeras dificuldades práticas de actuação.

II - Devolução da autoridade aos professores

1) As medidas disciplinares de repreensão registada e de suspensão da frequência da escola até cinco dias úteis deverão poder ser aplicadas pelo director de turma, recorrendo a um procedimento expedito e sumário, assegurando apenas o cumprimento do princípio do contraditório, sendo comunicadas ao conselho executivo ou director.
2) Simplificação do procedimento disciplinar. Actualmente, os professores encontram-se manietados em face de um procedimento disciplinar complexo e moroso. O receio,

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