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1234 | I Série - Número 028 | 25 de Janeiro de 2001

 

B - Breve referência às principais disposições deste Tratado

Com o Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea "EUROCONTROL" pretende-se:

- Reiterar, através das disposições da Convenção revista e em estreita colaboração com todas as partes interessadas, um sistema europeu de gestão do tráfego aéreo seguro e eficaz;
- Um sistema comum de taxas de rota igualmente eficaz;
- Harmonizar as regulamentações aplicáveis aos serviços do tráfego aéreo;
- Desenvolver a capacidade disponível para responder ao pedido de tráfego aéreo e garantir a sua mais eficaz utilização através da criação, exploração e desenvolvimento conjuntos de um sistema comum de gestão dos fluxos de tráfego aéreo na Europa no âmbito da implementação de um sistema europeu uniforme de gestão do tráfego aéreo;
- Participar na concepção, implementação e controlo de um sistema global de navegação por satélite;
- Identificar novas possibilidades de acções comuns no domínio da concepção, implementação, controlo ou exploração de sistemas e serviços de navegação aérea.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, tendo presente o Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), de 13 de Dezembro de 1960, na sequência de diversas modificações introduzidas, e adoptado em Conferência Diplomática reunida em Bruxelas em 27 de Junho de 1997, e respectivo Protocolo Adicional, referente à substituição do Acordo Multilateral relativo a taxas de rota, de 12 de Fevereiro de 1981, ratificado por Portugal em 2 de Maio de 1983:

É de parecer que a proposta de resolução n.º 39/VIII preenche os requisitos formais e obedece aos preceitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, pelo que se mostra em condições de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 2001. O Deputado Relator, Basílio Horta - Pelo Presidente da Comissão, Rodeia Machado.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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