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1467 | II Série A - Número 039 | 08 de Março de 2001

 

Artigo 5.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 6.º

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2001. O Deputado do PSD, Luís Marques Mendes.

(a) Será publicado oportunamente.

PROJECTO DE LEI N.º 382/VIII
(ALARGA A POSSIBILIDADE DE VOTO ANTECIPADO NAS LEIS ELEITORAIS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS REGIONAIS, AOS MEMBROS QUE INTEGRAM COMITIVAS OFICIAIS DE REPRESENTANTES DA SELECÇÃO NACIONAL)

Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Não se pondo, de modo algum, em questão a pretensão, aliás legítima, de se alargar a autorização do exercício de voto antecipado, é entendimento da Comissão que há que atender a várias situações concretas resultantes das regiões autónomas serem ilhas, prevendo-se tal faculdade também aos membros que integrem selecções regionais que se desloquem a outras parcelas do território português ou que se encontrem no estrangeiro.
De facto, há que comparar situações diferentes e daí retirar as necessárias ilacções para aperfeiçoamento do texto legal actual: basta pensar que um atleta que viva numa região autónoma e que se desloque aos Açores ou ao Continente português vê-se impedido de votar, bastando regressar à noite do dia de eleições.
Assim, pensamos que as alterações propostas deveriam ser mais abrangentes, prevendo estas situações resultantes do facto de se residir em ilhas.

Funchal, 1 de Março de 2001. O Deputado Relator, Ivo Nunes.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 115/VIII
SOBRE A CHEIA NA BACIA DO RIO DO MONDEGO

A bacia do Vale do Mondego foi atingida este Inverno por uma das piores cheias de que há memória nas décadas mais recentes. A elevada e continuada precipitação que se verificou na região, como, aliás, em todo o País, originou uma situação de falência dos mecanismos de controlo dos caudais do Rio Mondego, que culminou com o rebentamento dos seus diques laterais e com a inundação de toda a zona dos campos do Mondego, em ambas as margens do rio.
As consequências foram enormes nas povoações de Formoselha, Montemor-o-Velho e Ereira e em toda a zona agrícola envolvente. Apesar do esforço levado a cabo pelos serviços de protecção civil para proteger pessoas e bens e para minimizar as consequências negativas da cheia, porque levado a cabo apenas depois de constatado o rebentamento dos diques de protecção, os efeitos desta foram enormes em edifícios urbanos e rurais, em infra-estruturas de diversa natureza, mas, muito especialmente, nas agrícolas - e muito para além do que não poderia ser evitado face à precipitação ocorrida.
Com efeito, apesar da precipitação ocorrida ter sido invulgarmente elevada, nem por isso se pode considerar inesperada, pois a obra de engenharia hidráulica de regularização do Mondego, em curso há mais de três décadas, tem precisamente como um dos seus objectivos principais o controlo das históricas cheias deste rio. E esta, como qualquer obra de regularização hidráulica, está projectada para suportar caudais invulgarmente elevados.
Não era, pois, de esperar que precipitações, mesmo tão elevadas como as que se verificaram, pusessem em causa a própria integridade das infra-estruturas, como infelizmente aconteceu, e originassem uma cheia com a magnitude da que ocorreu. A sua dimensão está, ao contrário, directamente relacionada com o volume das descargas efectuadas na barragem da Aguieira.
Terá, pois, de se encontrar na manutenção das infra-estruturas hidráulicas, na gestão dos caudais do Mondego, ou em ambas, as razões para os factos verificados.
Considerando que é imperioso determinar com rigor as causas que determinaram a situação verificada e se a actuação das diversas entidades públicas com responsabilidades foi a mais adequada;
Considerando que é necessário evitar que a situação que se verificou este ano se possa repetir futuramente e que, para tal, se devem tomar as medidas necessárias, seja reparando seja garantindo uma melhor eficácia das entidades envolvidas;
Considerando que é necessário reparar os estragos sofridos pelas infra-estruturas hidráulicas da obra de regularização do Vale do Mondego e repor a sua total funcionalidade;
A Assembleia da República pronuncia-se pela necessidade de o Governo:
1 - Promover o levantamento imediato dos danos sofridos pela obra de regularização, assim como de todas as obras de manutenção necessárias não só à salvaguarda da integridade das estruturas mas principalmente à sua total efectividade;
2 - Determinar os prejuízos sofridos por particulares, tendo em vista compensá-los na justa medida das inegáveis responsabilidades públicas pelo sucedido, e levando em consideração que grande parte dos danos não se encontram cobertos pelas habituais apólices de seguro;
3 - Dotar dos meios necessários à concretização das obras inventariadas as entidades responsáveis pela efectivação das mesmas;
4 - Promover e tornar pública a avaliação da actuação das diversas entidades envolvidas no controlo dos efeitos das cheias, designadamente no controlo dos caudais do Rio Mondego, com a finalidade de determinar a adequação das mesmas;
5 - Criar uma estrutura de coordenação das entidades com competências sectoriais no Vale do Mondego, com a responsabilidade de supervisão e de coordenação da actuação dessas entidades no que toca à prevenção e controlo dos efeitos das subidas dos caudais do Mondego, bem como a limpeza e desassoreamento do leito do rio e canais de rega, incluindo a manutenção permanente de todo o sistema de drenagem.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Manuel Queiró - Rosado Fernandes.