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1505 | II Série A - Número 041 | 15 de Março de 2001

 

compensação salarial dos profissionais de Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, foi enviado para consulta junto das estruturas representativas dos trabalhadores e dos empregadores, tendo sido recebidos pela Comissão Parlamentar de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social dois pareceres, designadamente da:

a) CGTP-IN, que "concorda com as alterações propostas ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, que criou o fundo de compensação salarial dos profissionais de Pesca, na medida em que tais alterações visam alargar o âmbito pessoal e material do diploma, procurando assim aumentar a protecção dos salários dos trabalhadores das pescas em caso de imobilização temporária das embarcações com perda de retribuição";
b) CIP, que " (...) considera não fazer sentido unia eventual alteração do regime do fundo de compensação, sem que previamente o seu funcionamento esteja devidamente estabilizado e exista, portanto, um conhecimento razoável sobre os impactos sociais e económicos da sua existência".

VI - Parecer

A Comissão de Trabalho Solidariedade e Segurança Social é do seguinte:

a) O projecto de lei n.º 325/VIII, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2001. O Deputado Relator, Barbosa de Oliveira - O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Pareceres recebidos na Comissão

Confederações patronais:
Confederação da Indústria Portuguesa.
Confederações sindicais:
Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

PROJECTO DE LEI N.º 340/VIII
(ESTABELECE O ESTATUTO LEGAL DA CARREIRA DE MEDIADOR CULTURAL)

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

I - Considerações prévias

O Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 340/VIII, relativo ao estabelecimento do estatuto legal da carreira de mediador cultural.
Esta apresentação foi efectuada nos termos legais e regimentais.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa referida foi admitida e baixou à Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para emissão do competente relatório e parecer.

II - Antecedentes e motivações para o presente projecto de lei

As experiências de mediação cultural nas escolas do ensino básico e secundário são consideradas pelos proponentes do projecto sub judice como importantes mas "ultra-precários". Trata-se do enquadramento jurídico que resulta dos Despachos Conjuntos n.os 304/98, 132-A/ME/MQE/98, da Portaria n.º 192/96 e, ainda, do Despacho Conjunto n.º 942/99, de 3 de Novembro.
Assim, considerando o Bloco de Esquerda que "a formação de mediadores culturais tem sido apontada como uma estratégia privilegiada para combate à exclusão social e ao racismo e xenofobia, não só como adjuvantes na gestão de conflitos inter-étnicos mas, especialmente, como agentes de desenvolvimento social", propõe "colmatar a inexistência de perspectivas viáveis de enquadramento profissional dos/das mediadores/mediadoras, através da criação de uma carreira de mediador cultural".
Com a definição do estatuto da carreira de mediador pretende o BE que se assuma não só a ligação entre populações em situação de exclusão social e as entidades que com elas trabalham, mas, também, permitir ao mediador um papel de intervenção social e educativo.

Parecer

Analisado o projecto de lei n.º 340/VIII, a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é de parecer que o mesmo reúne todas as condições constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário para discussão na generalidade, reservando os grupos parlamentares a respectiva posição de voto para o debate.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 2001. O Deputado Relator, Pedro da Vinha Costa - O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Relatório e parecer da Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família

Relatório

I - Nota prévia

O Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República um projecto de lei que "Estabelece o estatuto legal da carreira de mediador cultural" - posteriormente deu entrada um projecto de lei similar do grupo parlamentar, que vem "Estabelecer o estatuto legal do mediador sócio-cultural.
Essa apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 130.º do Regimento, reunindo ainda os requisitos formais previstos no artigo 137.º do Regimento.
A iniciativa vertente desceu às Comissões de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e para a Paridade, Igual

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