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1528 | II Série A - Número 041 | 15 de Março de 2001

 

9 - Criação de regras aplicáveis à importação de veículos pesados, em especial os destinados ao transporte de passageiros, incluindo o estabelecimento de idades máximas.
10 - Introdução do ensino da circulação rodoviária, integrada ou não na disciplina de educação cívica.
11 - Interdição da venda de bebidas alcoólicas em todas as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustível instalados nas vias públicas.
12 - Criação de uma linha verde destinada a permitir aos utilizadores das vias públicas alertar as entidades competentes para os seguintes factos de que tenham conhecimento, designadamente:

a) Sinalização errada, omissa, contraditória ou incongruente;
b) Mau estado e condições deficientes do pavimento, bermas e demais deficiências das infra-estruturas;
c) Acidentes ou outras situações anormais relacionadas com o trânsito.

13 - Desenvolvimento, através dos organismos públicos competentes, de campanhas de informação concebidas de modo a formar a convicção de que a prática de manobras perigosas e a condução sob o efeito de bebidas alcoólicas, de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, bem como em excesso de velocidade, correspondem a comportamentos destrutivos e anti-sociais, merecedores do mais absoluto repúdio da sociedade.
14 - Compromisso de assegurar maior participação institucional, designadamente no Conselho Nacional de Segurança Rodoviária e nas comissões distritais de segurança rodoviária, das entidades não governamentais com actividade nas áreas da prevenção e segurança rodoviárias ou que tenham por finalidade a representação de utilizadores das vias públicas, às quais seja reconhecido o estatuto de utilidade pública, bem como a associações representativas do sector da construção automóvel.
As medidas preconizadas nos pontos 2 e 6 devem ser imediatamente aplicadas. As previstas nos pontos 7, 8, 9 e 11 a 14 devem ser adoptadas no prazo de 90 dias. A mencionada no ponto 10 deve ser aplicada a partir do ano lectivo de 2001-2002, até ao 6.º ano de escolaridade, e para o ano de 2002-2003, até ao 12.º ano. As constantes dos pontos 1 e 3 a 5 devem ser postas em prática de acordo com critérios de razoabilidade, tendo sempre em atenção a defesa do interesse público.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 2001. Os Deputados do PSD: Durão Barroso - António Capucho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 124/VIII
PROMOVE ACÇÕES COM VISTA AO COMBATE À SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA

Considerando que, em Portugal, a sinistralidade rodoviária assume, pelo número de acidentes e a elevadíssima taxa de feridos graves e mortos que deles resultam, proporções manifestamente preocupantes, ela não pode deixar de causar a mais séria e generalizada apreensão;
Considerando que, desde o início do ano, cerca de 300 pessoas já perderam a vida e cerca de 900 ficaram gravemente feridas em consequência de colisões, despistes ou atropelamentos;
Considerando que estes números não podem deixar indiferentes a sociedade em geral, enquanto potencial vítima da falta de segurança nas estradas, nem o poder político, enquanto responsável pela defesa dos interesses da população;
Considerando que o poder legislativo e executivo não se podem conformar com esta realidade, devendo, com a maior urgência mas também com toda a serenidade e bom senso, desencadear um processo de combate impiedoso a esta realidade;
Considerando que a sinistralidade rodoviária é uma problemática extremamente complexa, para a qual contribuem o mau estado generalizado das estradas e deficiente sinalização, mas também o excesso de velocidade, a prática de manobras perigosas, a condução sob o efeito do álcool, a falta de formação e cansaço dos profissionais de transportes e as falhas mecânicas nos veículos;
Considerando que, dada a complexidade da causa, só uma acção séria, conjugada e supra-partidária de todas as partes envolvidas poderá produzir o resultado desejável;
Considerando que a Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, sendo o seu estrito dever zelar, em permanência, pelo bem-estar e segurança de toda a população;
Considerando que a Assembleia da República pode, por intermédio das audições das comissões parlamentares, desempenhar um papel privilegiado na conjugação de esforços e consolidação de informações, requerendo a audição quer de membros do Governo e de funcionários de departamentos ministeriais ou de dirigentes técnicos de entidades públicas quer de quaisquer cidadãos, funcionários ou agentes da Administração Pública ou, ainda, de dirigentes ou empregados do sector empresarial do Estado;
Considerando que a adopção de políticas e tomada de medidas de combate à falta de segurança nas estradas passa, inevitavelmente, por um estudo aprofundado, completo e consensual sobre a matéria, no qual devem ser compilados, de modo concertado e abrangente, elementos que até agora apenas têm sido objecto de análise dispersa;
Considerando que, nesse sentido, o CDS-PP já havia solicitado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que envidasse os seus melhores esforços no sentido de promover um amplo debate sobre a sinistralidade rodoviária;
Considerando que, para esse efeito, o CDS-PP solicitou a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que recomendasse às comissões especializadas competentes na matéria que desencadeassem um processo alargado de audição de todas as entidades responsáveis ou, de alguma forma, relacionadas com a problemática;
Considerando que existe um claro consenso quanto à premência em encontrar soluções urgentes e eficazes para esta problemática;
A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

1 - Proceder a um estudo aprofundado sobre a sinistralidade rodoviária em Portugal, compilando e cruzando, de forma sistemática, toda a informação e opiniões de reconhecido mérito disponíveis, tendo em vista a publicação de um livro branco sobre a matéria.
2 - Designar um grupo de trabalho, composto por representantes de todas as forças políticas com assento parlamentar, que coordenará o processo de audições a realizar conjuntamente pelas Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Equipamento Social, promoverá a cooperação institucional entre a Assembleia da República, Governo, Administração Pública e associa