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1529 | II Série A - Número 041 | 15 de Março de 2001

 

ções da sociedade civil e redigirá o livro branco sobre segurança rodoviária, que incluirá, nomeadamente, conclusões sobre os seguintes aspectos:

a) Condições de construção, estado de conservação e de segurança e medidas de manutenção das estradas, pontes e viadutos portugueses;
b) Adequação, estado de conservação e actualização de todo o tipo de sinalização nas estradas, pontes e viadutos portugueses;
c) Condições de circulação e medidas de protecção de peões;
d) Frequência, critérios e adequação da fiscalização dos elementos referidos em a), b) e c) supra;
e) Condução sob o efeito de álcool e eficácia do respectivo controlo, prevenção e regime sancionatório;
f) Excesso de velocidade e eficácia do respectivo controlo, prevenção e regime sancionatório;
g) Condições de ensino da condução de motociclos, automóveis e veículos pesados e critérios de licenciamento das escolas de condução;
h) Critérios de atribuição dos diversos tipos de cartas de condução;
i) Fiscalização da qualidade do ensino de condução;
j) Eficácia do actual sistema de inspecção periódica de veículos e da fiscalização efectuada às entidades que as efectuam;
k) Estudo de experiências estrangeiras, no que se refere ao direito comparado em matéria de prevenção e segurança rodoviária, quadros sancionatórios e métodos de fiscalização e controlo.

3 - Uma vez finda a fase de estudo e audições, promover um amplo debate parlamentar, com a presença do Governo, no sentido de se encontrarem soluções legislativas e executivas consensuais e adequadas ao combate à sinistralidade rodoviária.

Palácio de São Bento, 8 de Março de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Paulo Portas - Herculano Gonçalves - Telmo Correia - Narana Coissoró - Sílvio Rui Cervan - António Pinho - João Rebelo - mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 125/VIII
PROGRAMA NACIONAL DE URGÊNCIA SOBRE SEGURANÇA RODOVIÁRIA

A sinistralidade rodoviária em Portugal é a mais elevada em toda a União Europeia. Em cada 100 000 habitantes morrem por ano, em média, 19 pessoas nas estradas portuguesas, ou seja, +58,3% que no conjunto dos países da UE.
Essa realidade não tem sofrido melhorias sensíveis. Ao longo da década de 90 verificaram-se, em média anual, quase 50 000 acidentes, resultando daí que, na prática, aconteceu, em cada duas horas, um acidente rodoviário com vítimas (mortos ou feridos)!
As razões dessa elevada sinistralidade são, com certeza, múltiplas. Desde a incúria, irresponsabilidade e inépcia dos condutores até à própria concepção das estradas e vias rodoviárias, ausência ou deficiente esforço de manutenção, assegurando as melhores condições para a plena utilização da rede nacional de estradas e diferentes vias rodoviárias nos centros urbanos, são muitas as razões que poderão ser invocadas para explicar essa evolução.
Mas, independentemente da pertinência e razoabilidade dessas justificações, parece também indiscutível que, apesar das melhorias introduzidas na rede nacional de estradas, designadamente com a aplicação do Plano Rodoviário Nacional (aprovado em 1985 e revisto em 1998), e, particularmente, com a construção de novos IP e IC, mantêm-se graves insuficiências na fiscalização e manutenção das melhores condições de exploração da rede nacional de estradas.
A evolução da realidade da sinistralidade rodoviária exige a adopção de novos mecanismos legais que procurem responder à natureza dos acidentes rodoviários verificados em Portugal.
A ocorrência de inúmeras situações de má concepção e/ou má manutenção da rede de estradas nacionais e a ausência e/ou insuficiência de acções fiscalização e de controlo da construção da rede rodoviária, por parte do Estado, tem estado na origem de inúmeros acidentes, o mais recente e trágico dos quais se produziu na ponte rodoviária de Entre-os-Rios, no passado dia 4 de Março.
O Estado não pode, por isso, eximir-se de assumir as responsabilidades, quer por acção de mau exercício das suas competências de fiscalização e controlo quer por omissão dessas mesmas responsabilidades.
Impõe-se, neste particular, um balanço efectivo do modelo organizativo que os sucessivos governos têm prosseguido na última década, através da transferência sistemática de serviços públicos da esfera da competência do Estado para uma esfera de intervenção que, em muitos domínios, se aproxima cada vez mais da esfera de actuação privada, seja pela lógica redutora dos meios que emprega seja pelos critérios de avaliação do desempenho ao nível do controlo dos seus resultados.
Esta lógica privatista no funcionamento dos serviços públicos do Estado é, quanto a nós, Bloco de Esquerda, absolutamente inaceitável e, em muitos casos, nomeadamente se transposta para o capítulo dos transportes e da segurança rodoviária, pode assumir dimensão criminosa.
O único resultado visível tem sido o de alimentar uma lógica de clientelismo político e de grande promiscuidade na distribuição e garantia de cargos para "novíssimos" gestores públicos, os quais, na grande maioria dos casos, não configuram qualquer competência específica para acrescentar qualquer valor à concepção, gestão e exploração das responsabilidades do Estado no aprovisionamento desses bens e serviços.
A pulverização dos serviços públicos do Estado por uma série de entidades de tipo empresarial, como os institutos, e os riscos de desagregação e desarticulação que isso comporta, quando essa lógica é levada ao exagero, é outra das possíveis consequências desta orientação. A situação actual dos três institutos que substituíram a ex-Junta Autónoma de Estradas demonstra-o com evidência.
Esta situação é particularmente grave em matéria de infra-estruturas de transporte. Neste domínio o modelo de gestão tem sido o da promoção de uma desregulamentação desenfreada, definindo regras de aprovisionamento de bens públicos segundo modelos de gestão privados, a qual, possivelmente por se tratar de um processo ainda relativamente recente, não teve ainda as repercussões tão graves que se conhecem em alguns países da União Europeia e em alguns sectores de transporte, como o transporte ferroviário ou aéreo.