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1542 | II Série A - Número 043 | 22 de Março de 2001

 

RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SOBRE AS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO ACIDENTE RESULTANTE DO DESABAMENTO DA PONTE SOBRE O RIO DOURO, EM ENTRE-OS-RIOS

A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, constitui:

1 - Uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o objectivo de apurar as causas, identificar as consequências e determinar as responsabilidades associadas ao grave acidente ocorrido com a ponte sobre o rio Douro, nas proximidades de Entre-os-Rios.
2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento, avaliação e apreciação política:

a) Das causas e das responsabilidades do acidente no quadro da obrigatoriedade para o Estado do integral cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis;
b) Da organização e funcionamento do sistema de conservação e reparação deste tipo de infra-estruturas, incluindo a apreciação da evolução das respectivas rotinas ao longo dos diversos enquadramentos orgânicos e funcionais dos serviços;
c) Das opções e comportamento dos governos constitucionais, em matéria de obras públicas, e, nomeadamente, quanto às preocupações com a conservação e segurança dessas obras;
d) Da actividade, nestes domínios, das administrações dos institutos públicos e outras entidades públicas de âmbito nacional, regional ou local, que, por lei, tenham tido responsabilidade na execução dessas políticas.

3 - A Assembleia da República deve elaborar e propor ao Governo iniciativas legislativas tendentes a melhorar a eficácia da Administração Pública que contribuam para o reforço da segurança dos cidadãos enquanto utentes das vias públicas.

Assembleia da República, 13 de Março de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 373/VIII
(REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA FREGUESIA DE AGUALVA-CACÉM: CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE AGUALVA, CACÉM, MIRA SINTRA E SÃO MARCOS)

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

"Artigo 2.º

As freguesias a criar ocupam o espaço administrativo da actual freguesia de Agualva-Cacém, cujos limites se encontram representados na carta cartográfica anexa. (a)
Os limites são os seguintes:
1 - Freguesia de Mira Sintra:
Norte - Pelos actuais limites da freguesia de Agualva-Cacém.
Nascente e sul - Inicia na Estrada Nacional 250.1, segue pela Rua do Alto do Granjal, caminho público até à Rua Matias Aires, intercepção com a Avenida Bombeiros Voluntários (lado norte), seguindo em linha recta pelo caminho do penedo até à entrada da Quinta dos Lóios junto à antiga ponte medieval.
Poente- Pela Ribeira da Jarda até aos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
2 - Freguesia de Agualva:
Norte - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém, com início na Estrada Nacional 250-1, segue pela Rua do Alto do Granjal, caminho público até à Rua Matias Aires, intercepção com a Avenida Bombeiros Voluntários (lado norte), seguindo em linha recta pelo caminho do penedo até à entrada da Quinta dos Lóios junto à antiga ponte medieval.
Sul - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
Nascente - pelos actuais limites da freguesia de Agualva-Cacém.
Poente - Pelos actuais limites da freguesia de Agualva-Cacém até à Ribeira da Jarda e pela Ribeira da Jarda ate à antiga ponte medieval.
3 - Freguesia do Cacém:
Norte e poente - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
Sul - Pelo Itinerário Complementar n.º 19 (IC19), até à Estrada 249-3 e por esta até aos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
Nascente - Pela Ribeira da Jarda.
4 - Freguesia de São Marcos:
Norte - Pelo Itinerário Complementar n.º 19 (IC19).
Sul - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
Nascente - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém, até ao Itinerário Complementar n.º 19 (IC19).
Poente - Pela Estrada Nacional 249-3, até aos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém."

Palácio de São Bento, 15 de Março de 2001. Os Deputados do PSD: Manuela Ferreira Leite - Manuel Moreira.

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