O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1553 | II Série A - Número 044 | 24 de Março de 2001

 

8 - Para os efeitos mencionados deverá o Governo criar uma comissão que reflicta, na sua composição, a participação, de todos aqueles representantes.
9 - Uma vez concluído, deverá o programa ser submetido a apreciação pela Assembleia da República, bem como a consulta e discussão públicas.
10 - A Comissão acompanhará anualmente a execução do programa, podendo sugerir ao Governo a respectiva actualização.
11 - Tal como consta do despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de admissão do projecto de lei n.º 377/VIII, de Os Verdes, a norma do artigo 7.º, relativa à "Entrada em vigor", não se apresenta conforme à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, que estabelece o formulário dos diplomas, pelo que deverá a mesma ser ajustada em harmonia com aquele normativo legal vigente.

Parecer

Independentemente de um juízo sobre o mérito das motivações e consequências da presente iniciativa, relativamente às quais os grupos parlamentares poderão expressar-se no debate na generalidade e na especialidade, e tendo em conta o necessário acatamento da recomendação expressa no n.º 11 que antecede, a Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente é de parecer que o projecto de lei n.º 377/VIII, de Os Verdes, preenche todos os requisitos regimentais e constitucionais, pelo que está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação na generalidade.

Palácio de São Bento, 19 de Março de 2001. - O Deputado Relator, José Eduardo Martins - O Presidente da Comissão, Mário Albuquerque.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 401/VIII
QUALIDADE DO AR INTERIOR

Exposição de motivos

O ar que respiramos compõe-se de cerca de 20% de oxigénio e de 80% azoto, sendo que cerca de 1% do ar, na baixa atmosfera, é constituído por diversos gases raros, como o argónio e o hélio.
No ar que respiramos encontram-se, de igual modo, em maior ou menor grau, partículas diversas da poluição causada pela actividade humana ou por desastres naturais.
De uma maneira geral, todos temos a consciência imediata de que a poluição é má para a saúde e, como tal, também a tendência para evitar, por exemplo, os gases expelidos dos escapes dos automóveis ou para reter e controlar a nossa respiração quando atravessamos locais nauseabundos.
Todavia, e provável que - pelo menos, a maior parte de nós - não saibamos que, segundo estudos da Agência de Protecção Ambiental dos Estados Unidos da América (EPA), a poluição do ar dentro dos edifícios e locais fechados pode atingir níveis de 2 a 5 vezes superiores àquela que se desenvolve no exterior. São, de resto, publicamente conhecidos alguns casos de morte, ou contracção de graves debilidades físicas, pela bactéria legionella pneumophila, conhecida como "doença do legionário".
Na verdade, de acordo com a EPA, a poluição do ar interior - também denominada por "síndrome dos edifícios doentes" - encontra-se classificada cientificamente entre os cinco maiores riscos que actualmente se perfilam para a saúde pública.
Estes riscos são, contudo, dissimulados e majorados, na sua gravidade, pelo tipo de vida que actualmente desenvolvemos, sobretudo nos grandes centros urbanos. O mesmo será dizer, sob um estado de permanente tensão que, infelizmente, nos habituámos aceitar como "normal".
Se atentarmos, por exemplo, nos diversos problemas de respiração, nas alergias, nas irritações da pele e das lentes de contacto, nos cansaços frequentes e nas dores de cabeça a que, com frequência (nada normal), somos acometidos, não conseguiremos, muito provavelmente, relacioná-los directamente com o seu desaparecimento após um período de férias fora do nosso acelerado ritmo de vida habitual.
Só que, da mesma forma como as nuvens se formam a partir de alterações da temperatura e os seus movimentos se ficam a dever à estrutura da regulação dos ventos, também o tipo de "mal-estar" descrito se fica a dever à acumulação de poeiras, de pólens, de fungos, de fumos e de bactérias que se vão, progressivamente, formando e desenvolvendo nos sistemas de ventilação e de ar condicionado dos edifícios em que habitamos e em que trabalhamos. Para além disso, a acumulação destes materiais residuais nos sistemas de ventilação forçada provoca um maior consumo de energia - uma vez que funcionam como acumuladores - e adensa os riscos da produção de incêndios, pois que as poeiras descritas mais não são do que verdadeiros condutores térmicos.
Estamos, pois, perante um problema de saúde pública.
De resto, para além do caso já citado dos Estados Unidos da América, também a União Europeia se prepara para dimanar uma directiva sobre a qualidade do ar interior. Os motivos são, por isso, atendíveis, tanto mais que estamos em presença, no que tange aos aspectos económicos, de verdadeiras causas insidiosas de redução da produtividade.
O presente projecto de lei vem, por isso, prover à prevenção de danos graves na saúde pública, contribuindo, de igual modo, para uma melhoria generalizada do ambiente dos cidadãos.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Âmbito)

1 - A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo da qualidade do ar climatizado no interior dos edifícios, tendo em vista assegurar adequadas condições de higiene e, consequentemente, a protecção da saúde dos respectivos ocupantes.

Páginas Relacionadas
Página 1550:
1550 | II Série A - Número 044 | 24 de Março de 2001   RESOLUÇÃO AVALIAÇÃ
Pág.Página 1550