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1565 | II Série A - Número 044 | 24 de Março de 2001

 

g) De 500 a 2 000 000$00, a recusa infundada de cedência de cópias nos termos e para os efeitos do artigo 10.º.

2 - A instrução dos processos das contra-ordenações e a aplicação das coimas previstas na presente lei é da competência da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
3 - O produto das coimas reverte em 60% para o Estado e em 40% para um fundo especial afecto à segurança social dos jornalistas, em termos a regulamentar pelo Governo.

Artigo 13.º
(Reparações)

1 - Os jornalistas têm direito a reparações em valor equivalente ao triplo das retribuições adicionais que lhe seriam devidas nos termos da presente lei, no caso de reutilização não autorizada ou não paga dentro dos prazos previstos no n.º 3 do artigo 5.º.
2 - Em caso de reutilização de trabalho jornalístico não obstante a expressa recusa de autorização, os jornalistas têm direito a ser indemnizados em valor equivalente a cinco vezes o valor da retribuição adicional calculada nos termos da presente lei.
3 - A apreciação dos pedidos de reparação é da competência dos tribunais cíveis da área da residência do jornalista.

Palácio de São Bento, 21 de Março de 2001. - Os Deputados do PCP: António Filipe - Octávio Teixeira - Bernardino Soares - Margarida Botelho - João Amaral - Joaquim Matias - Alexandrino Saldanha - Rodeia Machado.

PROPOSTA DE LEI N.º 62/VIII
(ALTERA A LEI N.º 74/98, DE 11 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O REGIME DA PUBLICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E FORMULÁRIO DOS DIPLOMAS, NO SENTIDO DE ATRIBUIR RELEVÂNCIA JURÍDICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS À VERSÃO ELECTRÓNICA DO DIÁRIO DA REPÚBLICA)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Encarrega-me S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional de, em relação ao pedido de parecer sobre as normas pertinentes da proposta de lei n.º 62/VIII, que "Altera a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, que aprova o regime de publicação, identificação e formulário dos diplomas, no sentido de atribuir relevância jurídica para todos os efeitos legais à versão electrónica do Diário da República", transcrever o parecer prestado sobre o assunto pela Direcção Regional da Administração Pública e Local:
"Confrontados com a proposta de lei descrita em epígrafe, somos de parecer que nada há a opor à sua aprovação, tal como nos é solicitado."

Funchal, 21 de Março de 2001. - A Chefe de Gabinete, Andreia Jardim.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 99/VIII
(RECOMENDAR AO GOVERNO MEDIDAS CONCRETAS PARA RESOLVER O PROBLEMA DA RADIOACTIVIDADE NOS RESÍDUOS E NAS MINAS DE URÂNIO ABANDONADAS)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 105/VIII
(ADOPTA UM PLANO DE EMERGÊNCIA NO PERÍMETRO DAS MINAS DA URGEIRIÇA)

Texto de substituição apresentado pelo PS

A situação em que se encontra a generalidade das minas abandonadas no País merece a maior atenção. Uma questão que coloca sérios problemas ambientais, não só ao nível dos impactes paisagísticos mas também dos ecossistemas afectados, de um modo diverso, em função das características inerentes à fonte poluidora e ao tipo de exploração existente anteriormente.
Neste contexto, assume particular importância a situação das minas de urânio do complexo da Urgeiriça, da exploração da ENU, minas essas de minérios radioactivos, cujo gradual abandono, pode provocar problemas de segurança na zona envolvente. O tipo de tratamento químico utilizado na separação do minério, algumas características dos resíduos resultantes desta operação, aliados à manutenção de elevados stocks de urânio, colocam problemas ambientais de possível contaminação de solos e de águas, com impactes e perigos relevantes para a saúde das comunidades que vivem na área envolvente.
Uma situação de assinalável risco para a qual as autoridades responsáveis têm vindo, de há muito, a ser alertadas e que, independentemente do plano de recuperação e reabilitação anunciado/desencadeado pelo Governo, para algumas áreas, concretamente para as minas da Cunha Baixa, pode obrigar à elaboração de um plano de emergência mais vasto, que permita nas áreas dos três distritos abrangidos pelo complexo, ou seja, Coimbra, Guarda e Viseu, e nas respectivas minas garantir condições de segurança e de minimização de riscos.
Especificamente no distrito da Guarda localizam-se varias dezenas de jazigos de urânio a maior parte deles desactivados e onde se verifica a existência de quantidades apreciáveis de resíduos provenientes da extracção e tratamento de minério de urânio.
Ora, considerando as questões de saúde pública e de carácter ambiental, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que, pelas formas adequadas e nomeadamente através dos instrumentos administrativos e empresariais aplicáveis,

1 - Dinamize as medidas concretas para resolver o problema da radioactividade nos resíduos e nas minas de urânio abandonadas no distrito da Guarda, Viseu e noutras regiões do País;
2 - Delimite cada uma das minas de urânio do complexo da Urgeiriça abandonadas e proceda a sua identificação, sinalização e vedação.
3 - Defina um perímetro de protecção dentro do qual seja proibido o cultivo de produtos destinados à ali

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