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0002 | II Série A - Número 048S | 07 de Abril de 2001

 

PROJECTO REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 1/VIII

Exposição de motivos

I Tribunal Penal Internacional

O PSD entende que a existência de um tribunal penal internacional permanente, que vem sendo preconizada desde o fim da I Guerra Mundial e que nunca foi possível concretizar, é um passo importante para a protecção da dignidade e dos direitos da pessoa humana.
O princípio da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos surge hoje como indiscutível e reflecte a unidade fundamental de todos os membros da família humana, bem como o reconhecimento da sua dignidade intrínseca na diversidade que lhe é própria.
Os direitos humanos e as liberdades fundamentais são inerentes a todos os seres humanos e devem ser protegidos contra qualquer violação, conforme afirma a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos realizada em Viena em 1993.
Não pode ser esquecido o papel pioneiro de Portugal no processo pelo qual a Humanidade veio a tomar consciência da sua unidade essencial.
A Constituição veio naturalmente a acolher este mesmo princípio da universalidade dos direitos humanos nas suas disposições relativas aos Princípios Fundamentais.
A criação do Tribunal Penal Internacional (TPI) tem como objectivos prevenir a repetição dos crimes contra a Humanidade, que aconteceram em escala inimaginável no século XX, e pôr termo à actual inaceitável situação de impunidade.
Com efeito, quase todos os que cometeram os mais graves crimes contra a Humanidade, o genocídio, a liquidação de milhões de inocentes, as mutilações, torturas e violações em massa não foram punidos, não tendo sido oferecida qualquer reparação à esmagadora maioria das numerosas vítimas.
É certo que existiram e existem alguns Tribunais ad hoc, criados a posteriori para certos casos. Mas o que acontece é que têm julgado exclusivamente os vencidos ou os mais fracos, deixando-se sempre impunes os vencedores, que algumas vezes também praticaram crimes contra a Humanidade.
Toda esta situação espelha o domínio de perspectivas ou ideologias transpersonalistas que subordinam a pessoa e os seus direitos quer a razões de oportunidade, quer aos interesses de determinados Estados, quer ainda à dupla avaliação das acções criminais à luz de certas ideologias ou projectos políticos, económicos ou sociais que os minimizam.
É esta lógica que o TPI pretende inverter.
Mas importa salvaguardar que a criação de uma jurisdição internacional permanente é complementar e em nada conflitua com a ordem jurídica interna portuguesa nem com os valores da comunidade nacional.
Devemos preservar os nossos valores, designadamente a inviolabilidade do direito à vida, que o TPI vem proteger.
É muito positivo que o TPI nunca possa aplicar a pena de morte, pena contrária à dignidade da pessoa humana. Uma vez que na sua jurisdição estão em causa os crimes mais graves e a eles não se aplica a pena de morte, abre-se uma importante oportunidade para que Portugal utilize a sua futura participação no TPI como forma de promover a total erradicação dessa pena bárbara, em todo o Mundo e para todas as situações.
O PSD entende ainda que Portugal deve apresentar uma declaração interpretativa ao Tratado na qual reafirme os seus valores e o compromisso de julgar nos nossos Tribunais todos os crimes punidos pelo Estatuto do TPI cometidos por portugueses, de acordo com o nosso direito interno, garantindo que a complementaridade da jurisdição do TPI não será utilizada no julgamento de nacionais.
Para tanto, deve ser dada prioridade a uma revisão da nossa legislação penal, acolhendo todas as disposições necessárias a que os nossos Tribunais tenham jurisdição plena. Este é realmente um aspecto fundamental, de modo a garantir a coerência da posição portuguesa.
Por último, devemos declarar formalmente a recusa em aceitar nos estabelecimentos prisionais portugueses a execução de penas de prisão não previstas na nossa ordem jurídica interna.

II Reciprocidade de direitos políticos

Trata-se de fazer cumprir a reciprocidade de direitos políticos que a generosa alteração à Constituição brasileira tornou ainda mais irrecusável.
Na última revisão, em 1997, o Partido Socialista ficou isolado na oposição a que essa reciprocidade fosse consagrada na Constituição.
Criou-se, assim, pela recusa do Partido Socialista, um problema tão mais incompreensível quanto tinha sido o próprio Primeiro-Ministro que, no Brasil, criara a expectativa pública quanto à consagração deste princípio.
O PSD compreendeu, em devido tempo, a importância política do tema.
Hoje estamos confrontados com uma querela que coloca dificuldades acrescidas à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e que não é compreendida pelas opiniões públicas dos países envolvidos.
Recorde-se que face ao clamor da incompreensão do sucedido, o próprio Presidente da República, em plena visita oficial ao Brasil, chegou a concordar com uma revisão extraordinária da Constituição para este desiderato.
Os Deputados do PSD têm a consciência tranquila quanto à oportunidade e conveniência da sua iniciativa.
O Presidente da República está mais desperto para o problema. O Partido Socialista já teve tempo suficiente para o pensar melhor e decidir bem, corrigindo o erro cometido. As relações entre os países de expressão portuguesa, designadamente entre o Brasil e Portugal, exigem-no.
Ao reapresentar a proposta que defendem desde 1997, os Deputados do PSD não desejam fazer combate político, querem apenas reafirmar a premência na resolução de uma situação que está a ter prejuízos óbvios para Portugal e para o espírito de verdadeira comunidade que deve existir entre todos os povos de língua portuguesa.

III Associações sindicais nas forças de segurança

As atribuições e as competências desempenhadas pela Polícia de Segurança Pública não são de todo compagináveis com a hipótese do exercício do direito à greve.
Este princípio básico do bom senso tem sido intransigentemente defendido pelo PSD e encontra de há muito consagração legislativa, através da restrição, constitucionalmente permitida, do direito de associação sindical pelos agentes das forças de segurança.
Com leviandade, o Partido Socialista várias vezes disse aceitar a criação imediata de sindicatos na polícia, sem a adequada norma constitucional de restrição à greve, que diz também defender.