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1686 | II Série A - Número 049 | 09 de Abril de 2001

 

de 1703, sito no Alto da Fontinhosa; voltando imediatamente à esquerda e seguindo em linha recta em direcção ao sul, passando pelo bar SearaVerde (Vale do Gato) e daqui para o Vale da Fredagosa, a sul do denominado Cemitério dos Franceses, cerca de 200 metros, até aos limites do Lugar de Abobeleira, freguesia de Valdanta; vira novamente à esquerda em direcção à Estrada do Campo de Futebol do Flaviense; prossegue pela estrada até ao portão da entrada principal do Centro de Saúde da Fonte do Leite; daqui vem dar ao início da Fonte do Leite de Cima que passa em frente (a Sul) da estrada do Centro Social de Trindade e termina na rotunda (poente) junto ao quartel do RIC; volta à esquerda seguindo o muro do referido quartel que separa a carreira de tiro e o mesmo em direcção ao campo da feira e até ao final deste; volta à esquerda, passando pelo Bar Palhota, e logo após este, volta imediatamente à direita, seguindo a rua que dá acesso à Avenida do Tâmega e transpondo esta, seguindo um caminho na mesma direcção até encontrar novamente o rio Tâmega".

Artigo 3.º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Chaves nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Chaves;
b) Um representante da Câmara Municipal de Chaves;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Outeiro Seco;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Outeiro Seco;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da Freguesia da Santa Cruz/Trindade, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

PROJECTO DE LEI N.º 32/VIII (PS)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AZUEIRA, NO CONCELHO DE MAFRA, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Azueira, no concelho de Mafra, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 38/VIII (PS)
ELEVAÇÃO DA VILA DE LOUROSA, NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA, À CATEGORIA DE CIDADE

Artigo único

A vila de Lourosa, do concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de cidade.

PROJECTOS DE LEI N.OS 48/VIII (PS), 158/VIII (PSD) E 391/VIII (PCP)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CAMPO, NO CONCELHO DE VALONGO, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Campo, no concelho de Valongo, é elevada à categoria de vila.

PROJECTOS DE LEI N.OS 49/VIII (PS) E 159/VIII (PSD)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SOBRADO, NO CONCELHO DE VALONGO, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Sobrado, no concelho de Valongo, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 51/VIII (PSD)
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BRITO, NO CONCELHO DE GUIMARÃES, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Brito, no concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.

PROJECTOS DE LEI N.OS 80/VIII (PSD) E 84/VIII (PS)
ELEVAÇÃO DA VILA DE FIÃES, NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA, À CATEGORIA DE CIDADE

Artigo único

A vila de Fiães, do concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de cidade.

PROJECTO DE LEI N.º 92/VIII (PS)
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GÂNDARAS, NO CONCELHO DA LOUSÃ

Artigo 1.º

É criado, no concelho da Lousã, a freguesia de Gândaras.

Artigo 2.º

O espaço geográfico da freguesia de Gândaras será a desanexar da freguesia de Lousã, concelho de Lousã, com os seguintes limites: partindo do ponto denominado "Nossa Senhora das Barraquinhas", segue para norte ao longo de caminho agrícola em direcção à povoação de Olival; antes de entrar neste lugar, desvia para nascente até ao cruzamento de dois caminhos agrícolas no ponto denominado "Ladeira da Fairra", seguindo para norte em direcção à estrada municipal n.º 551; atravessa esta estrada para poente até encontrar o rio Arouce, seguindo o seu percurso até ao limite com a freguesia de Foz de Arouce; acompanha este até ao limite com o concelho de Miranda do Corvo, seguindo para sul a coincidir com o limite de concelho até encontrar o caminho municipal n.º 1211; segue este caminho para nascente em direcção ao caminho do ponto denominado "Portela", continuando no mesmo sentido até encontrar o Ribeiro Branco; acompanha o seu percurso em direcção ao rio Arouce, seguindo este para sul, desviando depois para nascente, em direcção ao caminho da Valada, continuando até encontrar o caminho municipal n.º 1233; atravessa este caminho e segue para nascente ao longo de um caminho pedonal até encontrar um ponto denominado "Codessais"; deste ponto, desvia para sul em direcção ao ponto denominado "Relvas da Papanata", seguindo para nascente em direcção à rua dos Codessais; encontrando esta, segue para sul ao longo da rua, desviando para nascente seguindo um caminho pedonal até à rua 25 de Abril; atravessa esta rua e segue para nascente em direcção ao ponto denominado "Carvalhos", continuando no mesmo sentido até chegar ao ponto de partida - Nossa Senhora das Barquinhas.

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