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1690 | II Série A - Número 049 | 09 de Abril de 2001

 

PROJECTOS DE LEI N.OS 253/VIII (PS) E 330/VIII (PCP)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ERMIDAS - SADO, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Ermidas - Sado, no concelho de Santiago do Cacém, é elevada à categoria de vila.

PROJECTOS DE LEI N.OS 255/VIII (PS) E 332/VIII (PCP)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE RAMADA, NO CONCELHO DE ODIVELAS, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Ramada, no concelho de Odivelas, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 259/VIII
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE PASSOS, NO CONCELHO DE SABROSA

Artigo único

A freguesia de Passos, no concelho de Sabrosa, passa a designar-se Paços.

PROJECTO DE LEI N.º 260/VIII (PS)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE GAEIRAS, NO CONCELHO DE ÓBIDOS, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Gaeiras, no concelho de Óbidos, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 273/VIII (PSD)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PÊRA, NO CONCELHO DE SILVES, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Pêra, no concelho de Silves, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 274/VIII (PSD)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALGOZ, NO CONCELHO DE SILVES, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Algoz, no concelho de Silves, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 305/VIII (PSD)
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ÁGUAS VIVAS, NO CONCELHO DE MIRANDA DO DOURO

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Miranda do Douro, a freguesia de Águas Vivas.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia de Águas Vivas, conforme representação cartográfica anexa, são definidos:

A Norte: freguesia de Silva e Vilar Seco;
A Sul e Nascente: freguesia de Duas Igrejas;
A Poente: freguesia de Palaçoulo e Forte da Aldeia.

Artigo 3.º

A sede da futura freguesia será denominada "Águas Vivas".

Artigo 4.º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Miranda do Douro nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Miranda do Douro;
b) Um membro da Câmara Municipal de Miranda do Douro;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Palaçoulo;
d) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Artigo 5.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

PROJECTO DE LEI N.º 311/VIII (PSD)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE QUEIJAS, NO CONCELHO DE OEIRAS, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Queijas, no concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 326/VIII (PS)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VILA NOVA DA RAINHA, NO CONCELHO DE AZAMBUJA, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Vila Nova da Rainha, no concelho de Azambuja, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 327/VIII
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE ALDEIA DO CARVALHO, NO CONCELHO DA COVILHÃ, PARA VILA DO CARVALHO

Artigo único

A povoação de Aldeia de Carvalho, no concelho da Covilhã, passa a denominar-se por Vila do Carvalho.

PROJECTO DE LEI N.º 339/VIII (PS)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FAMÕES, NO CONCELHO DE ODIVELAS, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Famões, no concelho de Odivelas, é elevada à categoria de vila.

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