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1702 | II Série A - Número 050 | 19 de Abril de 2001

 

Ora, tudo isto torna muito mais premente e imperiosa a ratificação do Protocolo do Quioto, que necessita de ser ratificado por 55 partes da Convenção-quadro para as Alterações Climáticas, nelas incluídos países industrializados responsáveis por 55% das emissões totais de dióxido de carbono em 1990. É, pois, fundamental que os diferentes países do Anexo A, incluindo Portugal, e a União Europeia como tal se empenhem na rápida ratificação deste Protocolo.
Simultaneamente, é preciso que cada parte da convenção implemente políticas e medidas internas no sentido do cumprimento dos compromissos assumidos relativos às emissões de gases com efeito de estufa.
Por isso, é urgente que o Governo português se empenhe na elaboração e aplicação do Programa Nacional de Combate às Alterações Climáticas e que tudo faça para o cumprimento dos compromissos assumidos em relação às emissões de gases causadores de efeito de estufa.
É tendo em conta esta responsabilidade que a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 - Que se empenhe na rápida elaboração do Programa Nacional de Combate às Alterações Climáticas, o qual deverá conter um conjunto de medidas e acções calendarizadas a adoptar com vista à redução de emissões, à minimização dos efeitos da mudança do clima e acções de educação e sensibilização dos cidadãos para o seu envolvimento activo no sucesso dessas medidas.
2 - Que pugne pelo cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo do Quito, nomeadamente no que respeita aos valores acordados para as emissões de gases com efeito de estufa.
3 - Que se empenhe na rápida ratificação do Protocolo do Quioto e que desenvolva esforços ao nível da União Europeia e a nível internacional com vista a esse objectivo.
4 - Que manifeste o desagrado, tal como muitos Estados o têm feito, pela decisão da administração dos Estados Unidos da América de se pôr à margem do Protocolo do Quioto, e de assumir a responsabilidade e o dever ético de procurar inverter essa decisão, que afronta os interesses de toda a humanidade.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2001. As Deputadas de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Isabel Castro.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 41/VIII
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, ABERTO À ASSINATURA DOS ESTADOS EM ROMA, EM 17 DE JULHO DE 1998)

Nova versão do articulado

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo 1.º
(Aprovação)

Aprovar, para ratificação, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998, cuja versão autêntica em língua inglesa e tradução em língua portuguesa seguem em anexo.

Artigo 2.º
(Declaração interpretativa)

1 - Portugal manifesta a sua intenção de exercer o poder de jurisdição sobre pessoas encontradas em território nacional indiciadas pelos crimes previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto, com observância da sua tradição penal, de acordo com as suas regras constitucionais e demais legislação penal interna.
2 - Portugal declara, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto, que os pedidos de cooperação e os documentos comprovativos que os instruam devem ser redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de uma tradução nesta língua.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama - O Ministro da Presidência, Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins - O Ministro da Justiça, António Luís Santos da Costa.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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