O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1712 | II Série A - Número 052 | 28 de Abril de 2001

 

RESOLUÇÃO
RECOMENDAR AO GOVERNO MEDIDAS CONCRETAS PARA RESOLVER O PROBLEMA DA RADIOACTIVIDADE NOS RESÍDUOS E NAS MINAS DE URÂNIO ABANDONADAS, NOS DISTRITOS DE COIMBRA, DA GUARDA E DE VISEU, NOMEADAMENTE ADOPTANDO SOLUÇÕES CONCRETAS NO PERÍMETRO DAS MINAS DA URGEIRIÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Delimite cada uma das minas de urânio abandonadas do complexo da Empresa Nacional de Urânio - ENU, nos distritos de Coimbra, da Guarda e de Viseu e proceda à sua identificação, sinalização e vedação.
2 - Em função do estudo caracterizador feito pelo Instituto Geológico e Mineiro (IGM), defina um perímetro de protecção dentro do qual seja proibido o pastoreio e o cultivo de produtos destinados à alimentação.
3 - Proceda à monitorização da qualidade das águas subterrâneas na zona envolvente à exploração mineira, bem como dos solos das áreas mais contaminadas, e dela dê conhecimento, para agirem em conformidade, às autarquias, à Direcção Regional do Ambiente, à Direcção Regional de Saúde e ao Instituto Tecnológico e Nuclear.
4 - Tome medidas para um correcto acondicionamento e armazenamento de todo o minério de urânio e produtos derivados.
5 - Adopte medidas no âmbito do ordenamento do território, em todos os concelhos abrangidos, com vista a prevenir ocupações humanas em zonas de radiações.
6 - Submeta as comunidades locais nos três distritos a vigilância epidemiológica activa para garantir uma minimização de riscos, tendo em conta a radioactividade e a poluição química.
7 - Garanta o melhor aproveitamento do know-how e do equipamento especializado existente na Empresa Nacional de Urânio.
8 - Contribua para assegurar uma correcta situação social dos actuais trabalhadores da ENU, que deverão ser apoiados social e profissionalmente, em qualquer quadro futuro.

Aprovada em 29 de Março de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 27/VIII
(LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

Artigo 1.º:
Proposta de alteração apresentada pelo PSD - rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do Deputado Cláudio Monteiro, do PS.
Texto do projecto de lei - aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
Artigo 2.º:
Texto do projecto de lei - aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP.
Artigo 3.º:
Texto do projecto de lei - aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP.
Artigo 4.º:
Propostas de alteração dos n.os 1 e 3 apresentadas pelo BE - rejeitadas, com os votos contra do PS e do PSD e o voto a favor do PCP.
Proposta de aditamento de um novo n.º 2 apresentada pelos Deputados Jorge Lacão e António Reis, do PS - aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, o voto contra do PSD e a abstenção do Deputado Cláudio Monteiro, do PS.
Texto do projecto de lei (já com a alteração anterior) - aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do PCP.
Proposta de aditamento de um novo artigo 5.º,apresentada pelo PSD - aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, e com a abstenção do PCP.
Artigo 5.º:
Texto do projecto de lei - aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Artigo 6.º:
Texto do projecto de lei - aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Artigo 7.º:
Proposta de alteração apresentada pelo PSD - aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Texto do projecto de lei (já com a alteração anterior) - aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Artigo 8.º:
Texto do projecto de lei - aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Artigo 9.º:
Texto do projecto de lei - aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Artigo 10.º:
Texto do projecto de lei:
N.º 1 - aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.
N.º 2 - aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, e com a abstenção do Deputado Fernando Seara, do PSD.
Artigo 11.º:
Propostas de eliminação do n.º 2 e de alteração do n.º 1, apresentadas pelo BE - rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Texto do projecto de lei:
N.os 1 e 3 - aprovados, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.
N.º 2 - aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 12.º:
Proposta de alteração do n.º 3, apresentada conjuntamente pelos Deputados Jorge Lacão e António Reis, do PS, e pelo PSD a aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Texto do projecto de lei (já com a alteração anterior) - aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Páginas Relacionadas
Página 1730:
1730 | II Série A - Número 052 | 28 de Abril de 2001   moderno conceito estra
Pág.Página 1730
Página 1731:
1731 | II Série A - Número 052 | 28 de Abril de 2001   Lei de Defesa Nacional
Pág.Página 1731
Página 1732:
1732 | II Série A - Número 052 | 28 de Abril de 2001   no prazo de 120 dias,
Pág.Página 1732