O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1745 | II Série A - Número 053 | 03 de Maio de 2001

 

2 - A lei pode estabelecer limites à renovação sucessiva do mandato dos titulares de cargos políticos eleitos por sufrágio directo e universal."

Palácio de São Bento, 23 de Abril de 2001. - Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Paulo Portas - Narana Coissoró - Rosado Fernandes - Telmo Correia - Sílvio Rui Cervan - Herculano Gonçalves - Manuel Queiró - Nuno Teixeira de Melo - Miguel Anacoreta Correia.

PROJECTO DE LEI N.º 317/VIII
(ALTERA O REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO, COMBATENDO A PRECARIDADE NO EMPREGO)

PROJECTO DE LEI N.º 324/VIII
[ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 64-A/89, DE 27 DE FEVEREIRO (CONTRATO DE TRABALHO A TERMO)]

PROJECTO DE LEI N.º 342/VIII
(ALTERA O REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

1 - A Comissão designou um grupo de trabalho para analisar, na especialidade, as iniciativas supra-referidas. Esse grupo de trabalho, constituído pelos Srs. Deputados Barbosa de Oliveira (PS), Arménio Santos (PSD), Vicente Merendas (PCP) e Pedro Mota Soares (CDS-PP), apresentou um texto de substituição.
2 - O grupo de trabalho efectuou uma reunião no dia 19 de Março de 2001, na qual estiveram representados os grupos parlamentares do PS, PCP, CDS-PP e BE. Nessa reunião, foi deliberado, por unanimidade, apresentar à Comissão um texto de substituição que resultará, no essencial, de uma proposta do PS.
3 - Na sequência da discussão na especialidade, havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 2 de Maio de 2001, procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade do referido texto de substituição.
4 - Na reunião encontravam-se presentes os grupos parlamentares do PS, PSD, PCP e BE.
5 - Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:
6 - O Deputado Barbosa de Oliveira (PS) sugeriu que, no n.º 1 do artigo 41.º-A do texto de substituição, depois de "(...) sucessiva e (...)" fosse aditada a palavra "ou", ficando, assim, a seguinte redacção: "sucessiva e/ou intercalada (...)". Esta sugestão foi aceite pelos restantes membros do grupo de trabalho.
7 - O Deputado Eugénio Marinho (PSD) considerou que, muito embora o PSD não tivesse podido participar na reunião do grupo de trabalho, julgava o texto de substituição equilibrado, pelo que votaria favoravelmente.
8 - O Deputado Vicente Merendas (PCP) afirmou que o seu grupo parlamentar considerava o texto de substituição ainda insuficiente, como aliás tinha afirmado no grupo de trabalho, nomeadamente pelo facto de não ficar consagrado que a condição de trabalhador à procura do primeiro emprego ou de desempregado de longa duração não era fundamento para a celebração do contrato a termo, como constava do projecto de lei do PCP. Porém, tinha sido o texto possível.
9 - O Deputado Luís Fazenda (BE) também considerou o texto de substituição pouco arrojado, embora representasse algum avanço em matéria de contratação a termo, razão pela qual o seu grupo parlamentar não o inviabilizaria.
10 - Encontrando-se esgotada a discussão sobre a matéria, o Presidente submeteu a votação, nos termos regimentais, o texto de substituição apresentado pelo grupo de trabalho, tendo-se obtido o seguinte resultado:

Artigo 1.º (do texto de substituição)

Votação: PS - Favor
PSD - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

O artigo foi aprovado.

Artigo 2.º (do texto de substituição)

Votação: PS - Favor
PSD - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

O artigo foi aprovado.

Artigo 41.º (do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro)

Votação: PS - Favor
PSD - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

O artigo foi aprovado.

Artigo 41.º-A (do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro)

Votação: PS - Favor
PSD - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

O artigo foi aprovado.

Artigo 42.º (do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro)

Votação: PS - Favor
PSD - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

O artigo foi aprovado.

Artigo 46.º (do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro)

Votação: PS - Favor
PSD - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

O artigo foi aprovado.

Artigo 53.º (do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro)

Votação: PS - Favor
PSD - Favor

Páginas Relacionadas
Página 1746:
1746 | II Série A - Número 053 | 03 de Maio de 2001   PCP - Abstenção
Pág.Página 1746
Página 1747:
1747 | II Série A - Número 053 | 03 de Maio de 2001   Artigo 53.º Obrigaç
Pág.Página 1747