O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1750 | II Série A - Número 053 | 03 de Maio de 2001

 

ocorrido ao longo de um período presumivelmente longo sem que os serviços do Estado alguma vez dele tenham tido conhecimento. Esta é uma das razões para que se providencie imediatamente no sentido de restabelecer a capacidade da nossa administração de efectuar o levantamento batimétrico dos leitos dos nossos principais rios.
Outra razão é a que se prende com a extracção de areias das margens e dos leitos dos rios. Essa extracção não é em si mesma uma actividade condenável, e pode até ser, em determinados locais e circunstâncias, uma operação desejável. Há, no entanto, que respeitar a necessidade de a sujeitar a condicionamentos técnicos muito claros e que são de dois tipos. Por um lado, para que uma operação de extracção esteja devidamente sob controlo não basta efectuar um levantamento batimétrico localizado, uma vez que só com o conhecimento de toda a batimetria do rio se poderão antecipar e acompanhar os efeitos da operação a montante e a juzante. Por outro, há que integrar a extracção de inertes em modelos matemáticos de transporte sólido devidamente calibrados.
Estas duas condições de carácter técnico são imprescindíveis para que as extracções produzam os efeitos antecipadamente previstos e desejados, em vez de se correr o risco de acontecer justamente o contrário. Ora, para que elas possam ser preenchidas é imperioso que os serviços do Estado estejam em condições de fornecer os elementos base indispensáveis e que são justamente as cotas actualizadas dos leitos dos rios.
Em resumo, seja para que as extracções de inertes sejam licenciadas e acompanhadas de forma a que delas se extraiam benefícios em vez de se colherem prejuízos seja para o conhecimento atempado das modificações nos leitos dos rios, impõem-se medidas imediatas para que a administração pública retome a actividade de levantamento batimétrico nos nossos principais rios.
Outras medidas que igualmente se impõem para uma gestão cuidada e rigorosa dos nossos principais cursos de água são aquelas que se prendem com a fiscalização e protecção das suas margens, com a detecção das ocorrências que possam prejudicar o normal escoamento e provocar a erosão e o assoreamento, em suma com a actividade de polícia fluvial que também foi interrompida com a eliminação dos tradicionais "guarda rios". A implementação de um sistema de fiscalização que possibilite a actuação de agentes de protecção do meio hídrico é, pois, outra linha de actuação imediata que os recentes acontecimentos aconselham para obviar à actual degradação da gestão dos nossos cursos de água.
Nestes termos:
1 - Considerando que um conhecimento batimétrico exacto e actualizado dos principais rios portugueses é o que gritantemente faz falta para uma adequada gestão dos seus leitos, de modo a assegurar as condições normais de licenciamento e acompanhamento de todas as intervenções que sobre eles se devam exercer, em particular as extrações de inertes;
2 - Considerando que para que esse conhecimento exista é imperioso que sejam reactivadas as funções em tempos desempenhadas pela então Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e respectivas direcções hidráulicas, hoje substituídas pelo Instituto da Água e pelas Direcções Regionais do Ambiente, de forma a efectuar o levantamento batimétrico sistemático dos leitos dos principais rios;
3 - Considerando que os levantamentos devem ser efectuados regularmente por forma a assegurar o acompanhamento da evolução morfológica dos rios aluvionares e a validade dos estudos de transporte sólido;
4 - Considerando ainda que uma adequada gestão dos nossos cursos de água requer a reposição do policiamento das suas margens, de forma a detectar e a debelar as ocorrências, naturais ou provocadas, que afectem o normal escoamento da água e do material sólido.

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
I - Encarregue o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território de, através do Instituto da Água e das Direcções-Gerais do Ambiente, efectuar o levantamento batimétrico regular dos trechos aluvionares dos nossos principais cursos de água.
II - Encarregue aqueles organismos de implementar modelos de transporte sólido, que gradualmente possam ser devidamente calibrados, e disponibilizar essa informação aos diferentes agentes que intervêm na extracção de inertes.
III - Reponha a função de polícia fluvial em tempos exercida pelos guarda rios, devidamente reformulada e actualizada, de modo a que se possa realizar a indispensável protecção dos leitos dos nossos cursos de água.

Palácio de São Bento, 26 de Abril de 2001. - Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Manuel Queiró - Maria Celeste Cardona - Paulo Portas - Nuno Teixeira de Melo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.