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1759 | II Série A - Número 054 | 04 de Maio de 2001

 

PROJECTO DE LEI N.º 432/VIII
CRIAÇÃO DO CONCELHO DE VILA MEÃ

Introdução

Situada no extremo ocidental do concelho de Amarante e limitada a norte pelas freguesias de Travanca e Mancelos, a nascente por Banho e Carvalhosa, a sul por Castelões e S. Mamede de Recesinhos e a poente por terras de Lousada, Vila Meã tem uma privilegiada localização geográfica, ocupando uma zona central entre os municípios de Amarante, Penafiel, Marco de Canaveses, Lousada e Felgueiras, de cujas sedes dista entre 10 e 15 Km.
Constituída pelas freguesias de Ataíde, Oliveira e Real, Vila Meã é oficialmente vila desde o dia 1 de Fevereiro de 1988. Com uma área total de 12,63 km2 e uma população de 5275 habitantes (Censo de 1991), Vila Meã é a sede natural de um conjunto de freguesias que a ela continuam ligadas por laços afectivos, económicos, sociais e culturais. São elas as freguesias de Banho e Carvalhosa (do concelho de Marco de Canaveses), Castelões e S. Mamede de Recesinhos (do concelho de Penafiel), e Mancelos e Travanca (do concelho de Amarante).
O conjunto da oito freguesias forma um todo harmonioso, com uma área de 44,84 Km2, uma população de 15 036 habitantes (Censo de 1991) e um total de 12 437 eleitores (Outubro de 1999). As freguesias da Vila e parte das freguesias de Castelões, Mancelos e Carvalhosa formam um aglomerado contínuo de mais de 5000 eleitores.
É, pois, com as freguesias de Ataíde, Banho e Carvalhosa, Castelões, Mancelos, Oliveira, Real, S. Mamede de Recesinhos e Travanca que se pretende a constituição do concelho de Vila Meã, restaurando em parte o antigo concelho de Santa Cruz de Riba Tâmega.

Síntese histórica

Vila Meã deve o seu nome a um pequeno lugar central, situado na freguesia de Real. Foi durante séculos um ponto de passagem obrigatório entre o litoral e o nordeste transmontano. Terra de solos férteis, facilmente se compreende que o seu povoamento tenha origens remotas, provavelmente numa villa agrária primitiva da época romana, como o comprova a existência de uma necrópole do século IV descoberta em 1955 durante a construção do Bairro Brasil.
A povoação foi crescendo em torno deste núcleo primitivo e, a partir de finais do século XVIII, estendeu-se ao longo da estrada pombalina (que do Porto se dirigia à Régua), absorvendo lugares periféricos. A sua localização, o pequeno comércio, as hospedarias e a realização de feiras quinzenais fizeram de Vila Meã um pólo de atracção para as populações vizinhas.
A história de Vila Meã está intimamente ligada à história do concelho de Santa Cruz de Riba Tâmega, do qual foi sede até meados do século XIX.
Riba Tâmega designava na Idade Média uma vasta zona marginal do rio Tâmega. Nessa zona situavam-se várias "terras" ou julgados. Na parte ocidental situava-se a "terra" de Santa Cruz de Riba Tâmega, a que sucederia um concelho com o mesmo nome e cujo termo se estendia desde o rio Tâmega (a nascente) até ao rio Sousa (a ocidente). Daí a razão de, por vezes, surgir com a designação de Santa Cruz do Sousa.
O mais antigo senhor de Santa Cruz de Riba Tâmega (de que há conhecimento) foi D. Mem Viegas de Sousa, por mercê do Conde D. Henrique, no ano de 1112. D. Afonso Henriques, filho deste conde e 1.º Rei de Portugal, confirmaria D. Mem Viegas de Sousa como governador da terra, regalia extensível aos seus descendentes.
Em 23 de Maio de 1361 D. Pedro I doou a terra ao infante D. Dinis, filho deste rei e de D. Inês de Castro. Na sequência da crise de 1383/85, sobe ao trono D. João I, Mestre de Aviz. D. Dinis, meio-irmão do rei, mercê das suas posições pró-castelhanas, acaba por ser expulso do reino. Santa Cruz de Riba Tâmega é então doado por D. João I a Martim Gonçalves Alcoforado.
Em 12 de Janeiro de 1434 o concelho é doado pelo Rei D. Duarte, com termos, rendas e direitos, a Vasco Martins de Resende, cavaleiro-fidalgo da casa do rei. Quando morre o concelho é deixado por sua mulher, D. Maria de Castro, ao sobrinho, D. João de Castro, a quem D. Afonso V o confirma.
O Rei D. Sebastião, por alvará de 21 de Março de 1565 e doação de 15 de Junho do ano seguinte, faz de D. Garcia de Meneses senhor do concelho, mas só em vida. D. Garcia de Meneses era neto de D. Diogo de Castro e filho de D. Filipa de Castro, segunda mulher de D. Duarte de Meneses.
Em 1 de Janeiro de 1573 Santa Cruz de Riba Tâmega é objecto de nova doação feita por D. Sebastião ao mesmo D. Garcia de Meneses. O concelho é doado, então, com direitos, jurisdições, confirmação das justiças, apresentação dos ofícios, padroados e apelações.
Em 16 de Agosto de 1588, por doação, de juro e herdade, feita pelo Rei Filipe I, D. Duarte Castelo Branco, 1.º Conde de Sabugal, filho de D. Garcia de Meneses, torna-se senhor do concelho. É nas mãos dos Meneses Castelo Branco (Condes de Sabugal, mais tarde também Condes de Óbidos) que o concelho permanecerá durante várias gerações.
No século XIII Santa Cruz de Riba Tâmega era constituído pelas seguintes freguesias: Ataíde, Real, Oliveira, Mancelos, Travanca, Banho, Carvalhosa, Castelões, S. Mamede de Recesinhos, S. Martinho de Recesinhos, Santa Cristina, Santiago de Figueiró, Fregim, Louredo, Constance, Vila Caíz, Santo Isidoro, Toutosa, Alentém, Caíde de Rei, Torno e Aião. Para além destas freguesias, as Inquirições de 1258, ordenadas pelo Rei D. Afonso III, citam ainda as de S. Julião de Paços, Santa Maria de Vilar e S. Martinho de Arano.
Teve foral, concedido pelo Rei D. Manuel I, no dia 1 de Setembro de 1513.
Segundo o Padre António Carvalho da Costa (in Corografia Portuguesa...), nos inícios do século XVIII a administração do concelho era composta por um juiz ordinário feito pelo povo, dois vereadores e procurador do concelho confirmados pelo Conde de Sabugal, que tinha ouvidor, quatro tabeliães do concelho e coutos, juiz dos órfãos e sisas, meirinho, que era carcereiro, distribuidor, inquiridor e contador, que eram apresentados pelo rei.
Em 1726, segundo Francisco Xavier da Serra Craesbeeck (in Memórias Ressuscitadas da Província de Entre Douro e Minho), o concelho governava-se com um juiz ordinário, dois vereadores, dois procuradores, feitos por eleição trienal, a que presidia o corregedor da comarca, que confirmava as justiças, quatro tabeliães e escrivães do judicial, um juiz dos órfãos e seu escrivão, um escrivão da câmara e almotaceria, um meirinho, que era também carcereiro, um escrivão das sisas, um distribuidor, contador e inquiridor. Destes ofícios só pertenciam ao senhor donatário os tabeliães; tudo o mais era da coroa.

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