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2093 | II Série A - Número 064 | 05 de Junho de 2001

 

DECRETO N.º 70/VIIII
CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE AGUALVA, CACÉM, MIRA SINTRA E SÃO MARCOS, NO CONCELHO DE SINTRA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

São criadas, no município de Sintra, as freguesias de Agualva, Cacém, Mira Sintra e São Marcos.

Artigo 2.º

As quatro freguesias são constituídas pelo fraccionamento da actual freguesia de Agualva-Cacém.

Artigo 3.º

As sedes de cada uma das novas freguesias serão denominadas, respectivamente, de Agualva, Cacém, Mira Sintra e São Marcos.

Artigo 4.º

Os limites territoriais das freguesias a criar, cuja representação cartográfica se anexa, são os seguintes:

1 - Freguesia de Mira Sintra:
Norte - Pelos actuais limites da freguesia de Agualva-Cacém.
Nascente e sul - Inicia na Estrada Nacional 250-1, segue pela rua do Alto do Granjal, caminho público até à rua Matias Aires intercepção com avenida dos Bombeiros Voluntários (lado norte), seguindo em linha recta pelo caminho do penedo até à entrada da Quinta dos Lóios junto à antiga ponte medieval.
Poente - Pela Ribeira da Jarda até aos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
2 - Freguesia de Agualva:
Norte - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém com início na Estrada Nacional 250-1, segue pela Rua do Alto do Granjal, caminho público até à rua Matias Aires intercepção com a Av. Bombeiros Voluntários (lado norte), seguindo em linha recta pelo caminho do penedo até à entrada da Quinta dos Lóios junto à antiga ponte medieval.
Sul - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
Nascente - Pelos actuais limites da freguesia de Agualva-Cacém.
Poente - Pelos actuais limites da freguesia de Agualva-Cacém até à Ribeira da Jarda e pela Ribeira da Jarda até à antiga ponte medieval.
3 - Freguesia do Cacém:
Norte e poente - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva Cacém.

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