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2094 | II Série A - Número 064 | 05 de Junho de 2001

 

Sul - Pelo Itinerário Complementar n.º 19 (IC19) até à estrada 249-3 e por esta até aos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
Nascente - Pela Ribeira da Jarda.
4 - Freguesia do São Marcos:
Norte - Pelo Itinerário Complementar n.º 19 (IC19).
Sul - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
Nascente - Pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva Cacém até ao Itinerário Complementar n.º 19 (IC19).
Poente - Pela Estrada Nacional 249-3 até aos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.

Artigo 5.º

A Câmara Municipal de Sintra nomeará, de acordo com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, as comissões instaladoras.

Artigo 6.º

1 - A comissão instaladora da freguesia de Agualva será constituída, nos termos e no prazo previsto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, por:

- Um representante da Junta de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
- Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
- Um representante da Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.

2 - A comissão instaladora da freguesia do Cacém será constituída, nos termos e no prazo previsto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, por:

- Um representante da Junta de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
- Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
- Um representante da Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.

3 - A comissão instaladora da freguesia de Mira Sintra será constituída, nos termos e no prazo previsto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, por:

- Um representante da Junta de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Um representante da Assembleia Municipal de Sintra,
- Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
- Um representante da Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.

4 -A comissão instaladora da freguesia de São Marcos será constituída, nos termos e no prazo previsto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, por:

- Um representante da Junta de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
- Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
- Um representante da Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém;
- Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.

Artigo 7.º

As comissões instaladores exercerão as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das freguesias.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.