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2100 | II Série A - Número 064 | 05 de Junho de 2001

 

DECRETO N.º 79/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LUZ, NO CONCELHO DE LAGOS, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Luz, no concelho de Lagos, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 80/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ODECEIXE, NO CONCELHO DE ALJEZUR, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Odeceixe, no concelho de Aljezur, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 81/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PORCHES, NO CONCELHO DE LAGOA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Porches, no concelho de Lagoa, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 82/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA PRAIA DO CARVOEIRO, NO CONCELHO DE LAGOA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação da Praia do Carvoeiro, no concelho de Lagoa, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 83/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PARCHAL, NO CONCELHO DE LAGOA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Parchal, no concelho de Lagoa, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 84/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PÊRA, NO CONCELHO DE SILVES, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Pêra, no concelho de Silves, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 85/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALGOZ, NO CONCELHO DE SILVES, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Algoz, no concelho de Silves, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 86/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE GAEIRAS, NO CONCELHO DE ÓBIDOS, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Gaeiras, no concelho de Óbidos, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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2099 | II Série A - Número 064 | 05 de Junho de 2001   DECRETO N.º 71/VIII
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