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2104 | II Série A - Número 064 | 05 de Junho de 2001

 

DECRETO N.º 111/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE LOUROSA, NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila de Lourosa, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 112/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE FIÃES, NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila de Fiães, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 113/VIII
ELEVAÇÃO DA GAFANHA DA NAZARÉ, NO CONCELHO DE ÍLHAVO, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila de Gafanha da Nazaré, no concelho de Ílhavo, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 114/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE LAGOA, NO CONCELHO DE LAGOA, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila de Lagoa, no concelho de Lagoa, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 115/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE AGUALVA-CACÉM, NO CONCELHO DE SINTRA, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila de Agualva-Cacém, do concelho de Sintra, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 116/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE SÃO MAMEDE DE INFESTA, NO CONCELHO DE MATOSINHOS, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila de São Mamede de Infesta, do concelho de Matosinhos, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 117/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE FREAMUNDE, NO CONCELHO DE PAÇOS DE FERREIRA, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila de Freamunde, do concelho de Paços de Ferreira, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 118/VIII
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE ODIVELAS (LUMIAR E CARNIDE), NO CONCELHO DE ODIVELAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Odivelas (Lumiar e Carnide), no concelho de Odivelas, passa a designar-se "Odivelas".

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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