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2112 | II Série A - Número 065 | 06 de Junho de 2001

 

DECRETO N.º 128/VIII
ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DOS CONCELHOS DE SESIMBRA E DO BARREIRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

São alterados os limites territoriais dos municípios de Sesimbra e do Barreiro, bem como das respectivas freguesias da Quinta do Conde e de Coina.

Artigo 2.º

Os limites do concelho de Sesimbra e da freguesia da Quinta do Conde passam a integrar a área correspondente à parcela de terreno da UOPG-150, designada por Quinta da Areia a sul da Auto-Estrada (IP1), a desanexar da freguesia de Coina, do concelho do Barreiro, conforme representação cartográfica em anexo.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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