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2151 | II Série A - Número 066 | 07 de Junho de 2001

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 57/VIII
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO DE ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO RELATIVO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE SATÉLITES MÓVEIS (IMSO), RATIFICADO PELO DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 53/95, DE 5 DE JUNHO, APROVADO E CONFIRMADO PELA XIII.ª ASSEMBLEIA DE PARTES DAQUELA ORGANIZAÇÃO, QUE TEVE LUGAR EM LONDRES, DE 23 A 25 DE SETEMBRO DE 1998)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Relatório

O Governo apresentou à Assembleia da República, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República, uma proposta de resolução a fim de aprovar, para ratificação, o Acordo de alteração ao Protocolo relativo aos privilégios e imunidades da Organização Internacional de Satélites Móveis (IMSO) - ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 53/95, de 5 de Junho, aprovado e confirmado pela XIII.ª Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Londres, de 23 a 25 de Setembro de 1998.
A aprovação é proposta com as reservas constantes do n.º 1 do artigo 4.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º.
Artigo 4.°, n.° 1 - A isenção constante no n.° 1 do artigo 4.° aplica se à Organização, no quadro das suas actividades oficiais, relativamente aos seus rendimentos e bens, incluindo o sector espacial da Organização, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação.
Artigo 7.º, n.º 2 - A isenção estabelecida no n.º 2 do artigo 7.º não abrange quaisquer prestações ou benefícios similares às pensões ou rendas nela referidos nem os nacionais portugueses e os residentes permanecentes em Portugal;
Artigo 7.º, n.º 3 - O regime de isenção contributiva previsto no n.º 3 de artigo 7.º deverá ser objecto de acordo a celebrar nos termos do artigo 17.º.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação é de parecer que a proposta de resolução n.º 57/VIII está em condições constitucionais e regimentais para ser discutida em Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de Junho de 2001. A Deputada Relatora, Manuela Aguiar - O Presidente da Comissão, Luís Marques Mendes.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 116/VIII
(INSTITUI O DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

1- O projecto de resolução referido em epígrafe, da iniciativa do PCP, baixou à Comissão sem votação em 11 de Maio de 2001.
2 - Na reunião desta Comissão realizada no dia 28 de Maio de 2001 procedeu se, nos termos regimentais, à sua discussão e votação na especialidade.
3 - Na reunião encontravam se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.
4 - Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:
5 - O Grupo Parlamentar do PS apresentou um texto de substituição para o projecto de resolução, texto esse que, tendo merecido a concordância do PCP, foi subscrito por ambos os grupos parlamentares. No essencial, o texto de substituição continha as seguintes alterações em relação ao projecto original:
- Alteração da redacção dos parágrafos 2.°, 4.°, 5.°, 6.º, 11.°, 12.°, 13.° e 14.°, bem como a eliminação do 7.º parágrafo da nota introdutória;
- No primeiro ponto foi substituído o dia 16 de Janeiro pelo dia 28 de Abril;
- Foi substituída a redacção do terceiro ponto.
6 - O grupo parlamentar proponente da iniciativa concordou com a redacção do texto de substituição, tendo retirado o seu projecto.
7 - Assim, encontrando se esgotada a discussão sobre a matéria, o Presidente submeteu a votação o texto de substituição, primeiro em relação à nota introdutória e, em seguida, relativamente a cada um dos seus três pontos, tendo sido, todos eles, aprovados por unanimidade.
8 - O texto final resultante da votação segue em anexo a este relatório.

Palácio de São Bento, 1 de Junho de 2001. O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

Anexo

Texto final

Os acidentes de trabalho continuam, no princípio deste século, a marcar o destino de muitos trabalhadores.
O número de acidentes de trabalho atinge, no nosso país, proporções alarmantes.
Ao abordar uma problemática de tamanha importância para os trabalhadores é necessário meditar sobre as razões e as suas origens.
Está provado que os acidentes não são uma fatalidade. Acontecem porque a grande maioria dos locais de trabalho não oferecem as mais elementares condições de higiene e segurança.
Melhorar essas condições e prevenir o risco passa necessariamente por medidas de organização, formação e, fundamentalmente, por investimentos.
O número de acidentes de trabalho tem se situado entre os duzentos a trezentos mil por ano, e, em consequência, cerca de 600 pessoas perdem a vida a trabalhar.
E quantas mortes não são anunciadas?! E quantos acidentes que não matam mas comprometem a vida ocorrem todos os dias a coberto do silêncio?!
Não se conseguirá o progresso nos domínios social e económico se se continuar a pagar um tributo tão grande em vítimas como acontece actualmente.
É imprescindível desenvolver uma acção coordenada para reduzir a sinistralidade laboral no nosso país, dando prioridade às funções de investigação, organização, informação e formação, com vista a reduzir os acidentes de trabalho nos sectores onde essa sinistralidade tem maior incidência.

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