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2176 | II Série A - Número 067 | 09 de Junho de 2001

 

Decreto-Lei, alargando o seu âmbito de aplicação aos funcionários e agentes colocados na Ilha da Madeira, por forma a atenuar os mencionados prejuízos oriundos da insularidade.
Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprova a seguinte proposta de lei à Assembleia da República:

Artigo 1.º

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

É extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951".

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em 24 de Maio de 2001. - O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 15/VIII
CRIAÇÃO DE CRECHE E INFANTÁRIO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A participação das mulheres na vida política do País passa também pela criação de um conjunto de infra-estruturas, entre as quais de apoio às crianças, de modo a que possam conjugar a sua participação política com a sua vida pessoal.
É precisamente nesse sentido que "Os Verdes" apresentam o presente projecto de deliberação, que visa a criação de uma creche e de um infantário na Assembleia da República.
É evidente que esta medida não esgota, de modo nenhum, aquilo que a sociedade necessita para se equipar de modo a garantir maior participação das mulheres, neste caso no Parlamento, de qualquer modo é mais um passo nesse sentido.
Na verdade, o facto de os trabalhos parlamentares nunca terem um horário fixo de encerramento, permite que, não raras vezes, os trabalhos, em diversas sedes, se prolonguem e que não permitam, por exemplo a uma Deputada, mãe de um bebé, planear a amamentação ou sair mais cedo de modo a garantir a amamentação, o que de contrário implica a sua não participação efectiva nas reuniões e sessões.
Com este problema confrontam-se igualmente as funcionárias parlamentares que têm de cumprir os mesmos horários, de modo a prestarem o apoio fundamental à realização dos trabalhos parlamentares.
Aliás, a criação da creche na Assembleia da República foi já objecto de reivindicação dos funcionários parlamentares, mas que nunca chegou a ser concretizada.
Por isso também, Deputadas e Deputados, funcionárias e funcionários colocam os seus filhos em instituições que cumprem um horário determinado e, por isso, têm que encontrar soluções para as crianças após esse horário, ainda para mais podendo os trabalhos parlamentares prolongar-se sem limite definido.
É evidente que esta medida é importante também para as crianças, que num quadro de menor ansiedade conseguirão melhor bem-estar.
É no sentido de dar resposta e de ultrapassar as dificuldades de participação referidas, que a Assembleia da República delibera:

- Criar uma creche/infantário que funcione para filhos de Deputados, de funcionários parlamentares e de funcionários de entidades ou estruturas que prestam serviço permanente na Assembleia da República, e que funcione em horário compatível com os trabalhos parlamentares.
- Que o Conselho de Administração apresente, até seis meses após a publicação da presente deliberação, proposta de criação de creche/infantário na Assembleia da República, definindo designadamente o espaço e a modalidade de funcionamento.
- Que essa proposta seja remetida à Conferência de Representantes Permanentes dos Grupos Parlamentares para análise e parecer.
- Que, após parecer positivo da Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, o Conselho de Administração tome as medidas necessárias para a criação da creche/infantário na Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 1 de Junho de 2001. - Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia - José Luís Ferreira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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