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2224 | II Série A - Número 070 | 22 de Junho de 2001

 

b) Nascente:
Com a freguesia de Santiago, Torres Novas, desde a linha de água do Vale das Éguas, em linha recta, até ao marco concelhio e de freguesia n.º 2 e com os concelho e freguesia do Entroncamento desde o marco atrás citado, passando pelos marcos concelhios e de freguesia n.os 2A, 2B, 3, 4, 4A, 4B, até ao marco de freguesia n.º 5 na EN 3 ao Botequim.
c) Sul:
Com a freguesia de Riachos, Torres Novas, pela EN 3 desde o marco concelhio e de freguesia n.º 5 até ao marco de freguesia n.º 6.
d) Poente:
Com a freguesia do Salvador, Torres Novas, partindo do marco de freguesia n.º 6, pela antiga estrada real passando pelos marcos de freguesia n.os 7, 8 e 9 até ao marco n.º 10 na estrada da Sapeira, passando ao marco n.º 11 e em linha recta até ao marco n.º 12, deste seguindo o ribeiro do Coito ou Serradinha até ao marco n.º 13 na confluência com a ribeira da Quinta da Rainha.

Artigo 3.º

Os limites da freguesia de Santiago, resultantes da criação da nova freguesia de Meia Via, cuja delimitação geográfica que junta em anexo (Anexo), em carta à escala 1:25000, são os seguintes:

a) A norte, nascente e poente mantêm-se os centenários limites da freguesia de Santiago;
b) A sul é coincidente com o limite norte definido para a nova freguesia de Meia Via, nos termos da alínea a) do artigo anterior.

Artigo 4.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos, no prazo e com as competências previstas no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 5.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia de Meia Via.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

(a) Por dificuldades técnicas, o referido mapa será publicado oportunamente.

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA CHECA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Checa, entre os dias 9 e 12 do próximo mês de Julho.

Aprovada em 19 de Junho de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República aos Estados Unidos da América, entre os dias 23 e 28 do corrente mês de Junho.

Aprovada em 19 de Junho de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
INSTITUI O DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Instituir o dia 28 de Abril como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.
2 - Recomendar ao Governo, no âmbito das comemorações deste dia nacional, a realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho.
3 - Recomendar ao Governo a apresentação anual à Assembleia da República dos dados disponíveis relativos à sinistralidade laboral, bem como a informação das medidas tomadas e acções realizadas no decurso do ano, assim como as previstas para o ano seguinte, na área da prevenção e segurança no trabalho, e, ainda, todos os relatórios elaborados pelo Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.

Aprovada em 7 de Junho de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃO N.º 8 PL/2001
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição da República Portuguesa, prorrogar os seus trabalhos até ao dia 30 de Junho de 2001, inclusive.

Aprovada em 12 de Junho de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.