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2240 | II Série A - Número 070 | 22 de Junho de 2001

 

abrangidos, nomeadamente a intercepção de telecomunicações.
Os trabalhos de tal projecto foram desenvolvidos e aperfeiçoados nas presidências seguintes, tendo originado longos debates de pormenor, considerando a complexidade de alguns temas.
Foi criado um documento, que contém determinados elementos inovadores no domínio da auxílio judiciário mútuo, visando o melhoramento da cooperação judiciária, desenvolvendo e modernizando as disposições existentes em matéria de auxílio judiciário mútuo.
A 29 de Maio de 2000, a Convenção foi estabelecida pelo Conselho e assinada na mesma data por todos os Estados membros.

Parecer

A Comissão de Assuntos Europeus, tendo presente "A Convenção relativa ao auxilio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados membros da União Europeia, assinado em Bruxelas a 29 de Maio de 2000", é de parecer que a proposta de resolução n.º 58/VIII preenche os requisitos formais e obedece aos preceitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, pelo que se mostra em condições de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de Abril de 2001. - O Deputado Relator, Sílvio Rui Cervan - O Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD e CDS-PP, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes).

A Divisão de Redacção e de Apoio Audiovisual.

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