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2312 | II Série A - Número 073 | 28 de Junho de 2001

 

Neste termos, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

O artigo 2.° da Lei n.° 4//99, de 27 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - Serão também considerados odontologistas os profissionais que, comprovadamente, se encontrem a exercer a profissão com actividade pública demonstrada há mais de 18 anos e que, embora não possuindo uma carga horária mínima de formação profissional em saúde oral de 900 horas, venham a adquiri la até três anos após a data de entrada em vigor da presente lei."

Artigo 2.º

É aditado à Lei n.° 4/99, de 27 de Janeiro, o artigo 11.°, com a seguinte redacção:

"Artigo 11.°
Disposição final

1 - A profissão de odontologista é residual, ficando expressamente vedadas quaisquer medidas que visem a regularização de situações profissionais para além das previstas na presente lei.
2 - Sem prejuízo do direito de recurso previsto na lei geral, as decisões que recaiam sobre as situações previstas no artigo 2.º consideram se definitivas."

Artigo 3.º

E eliminada a alínea h) do artigo 5.° da Lei n.° 4/99, de 27 de Janeiro.

Palácio de São Bento, 26 de Junho de 2001. Os Deputados do PS: Francisco Assis- Luísa Portugal - João Pedro Correia - José Saraiva.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 146/VIII
POR UMA POLÍTICA DE COOPERAÇÃO NO COMBATE À SIDA

1 - A Assembleia Geral das Nações Unidas leva a efeito entre 25 e 27 de Junho uma sessão extraordinária dedicada à questão da Sida. O relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas apresentado a esta reunião assinala, desde logo, a gravidade do alastramento da epidemia da Sida, finalmente reconhecida sem equívocos a nível mundial.
2 - Segundo dados da UNAIDS, no final de 2000 existem no mundo 36,1 milhões de pessoas atingidas pela Sida, isto é, um número 50% superior às previsões para 2000 feitas em 1991. Estima-se que em 2000 tenham sido infectadas mais 5,3 milhões de pessoas e morrido devido à doença 3 milhões.
3 - A situação é particularmente dramática no continente africano, onde vivem 25,3 milhões de pessoas infectadas com o HIV ou com Sida, que correspondem a 70% dos adultos e 80% das crianças infectadas a nível mundial. Só em 2000 ficaram infectadas em África mais 3,8 milhões de pessoas. A Sida é já a primeira causa de morte no continente africano e vitimou no ano passado 2,4 milhões de africanos.
4 - Os efeitos sócio-económicos e demográficos desta situação são dramáticos. Desde logo porque a população afectada é em grande medida a população activa, com as evidentes consequências na produtividade. A esperança média de vida em África, que de 1950 a 1990 aumentou de 44 para 59 anos, diminuirá provavelmente entre 2005 e 2010 novamente para os 45 anos. Os efeitos nas sociedades de existirem 13,2 já milhões de órfãos de pais vítimas da Sida são incalculáveis. A situação social e económica ainda mais desfavorecida das mulheres africanas e a sua maior sujeição, por razões sociais e culturais, a relações sexuais desprotegidas torna claro que também na Sida o sexo feminino é especialmente afectado. Isso é, aliás, comprovado pelo facto de em África a taxa de raparigas entre 15 e 19 anos infectadas com HIV ser cinco a seis vezes superior à dos rapazes.
5 - Esta dramática situação exige intervenção e resposta adequada. Em primeiro lugar, na disponibilização de recursos aos países africanos já que o problema da Sida em África é um problema mundial; na cooperação técnica e científica e na disponibilização de profissionais habilitados; no apoio às estruturas e unidades de saúde; na garantia do acesso a medicamentos de tratamento da Sida, designadamente medicamentos genéricos, pondo fim às inaceitáveis resistências das multinacionais detentoras de patentes destes medicamentos.
6 - Os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) não escapam a este panorama. Apesar de terem situações diversas, são comuns a preocupação com o avanço da epidemia e com as suas consequências e a escassez de meios para o combater. Os dados de 1999 da UNAIDS apontavam já para 14 000 infectados na Guiné Bissau (2,5% da população), 160 000 em Angola (2,8%) e 1, 200 000 em Moçambique (13,2%).
7 - Tal situação exige especial intervenção e participação de Portugal, designadamente no âmbito da CPLP, que pode, para este efeito, constituir uma importante plataforma de ajuda aos PALOP, aproveitando também os programas de cooperação com a África lusófona já postos em prática, por exemplo, pelo Brasil.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

a) Uma activa intervenção internacional, orientada para a disponibilização dos meios necessários ao combate eficaz à epidemia da Sida;
b) O acolhimento dos princípios das Nações Unidas para o combate à Sida na intervenção do Estado português;
c) A criação de um programa específico no âmbito da CPLP para o combate à Sida nos PALOP, que inclua, designadamente:

- Um fundo multilateral de apoio financeiro que envolva os Estados e outras entidades públicas e privadas;
- O apoio das instituições públicas de saúde às estruturas de saúde dos PALOP;
- A promoção do acesso aos meios científicos e técnicos, incluindo medicamentos necessários para a prevenção e tratamento da Sida.

Assembleia da República, 21 de Junho de 2001. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Carlos Carvalhas - Octávio Teixeira - Natália Filipe - Joaquim Matias - Lino de Carvalho - Odete Santos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 147/VIII
GESTÃO DAS ZONAS COSTEIRAS

As zonas costeiras constituem, em todo o planeta, áreas de importância estratégica para o suporte e desenvolvimento de actividades humanas fundamentais.