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2317 | II Série A - Número 074 | 29 de Junho de 2001

 

PROJECTO DE LEI N.º 128/VIII
(ESTABELECE A IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO A TODAS AS FREGUESIAS ABRANGIDAS PELO REGIME DE PERMANÊNCIA)

PROJECTO DE LEI N.º 356/VIII
(DIGNIFICAÇÃO DA FUNÇÃO AUTÁRQUICA)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente

Relatório

1 - Aos vinte e seis dias do mês de Junho de dois mil e um reuniu, pelas onze horas e trinta minutos, a Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, que apreciou, na especialidade, os projectos de lei n.° 128/VIII, do PCP, e n.º 356/VIII, do PSD, acima referidos.
2 - Relativamente à apreciação artigo a artigo, procedeu se à discussão e votação, cujo resultado foi o seguinte:

Artigo 1.° do texto final:

"Artigo 5.° A da Lei n.° 11/96, de 18 de Abril"
Foi rejeitada a proposta de aditamento apresentada pelo projecto de lei n.º 356/VIII, do PSD, a qual recebeu os votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e Os Verdes, tendo se verificado um duplo empate.
Foi aprovada a proposta de aditamento apresentada pelo PS, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

"Artigo 10.° da Lei n.° 11/96, de 18 de Abril"
Foram rejeitadas as propostas de alteração para este artigo apresentadas pelo projecto de lei n.º 128/VIII, do PCP, e n.º 356/VIII, do PSD, as quais receberam os votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e Os Verdes, tendo se verificado um duplo empate.

Artigo 2.° do texto final:
Foi aprovada, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes, a proposta de redacção apresentada pelo PS.
Nada mais havendo a tratar, foi deliberado enviar o texto final para Plenário para efeitos de votação final global.

Palácio de São Bento, 26 de Junho de 2001. - O Presidente da Comissão, Mário Albuquerque.

Texto final

Artigo 1.º

É aditado o artigo 5.°-A à Lei n.° 11/96, de 18 de Abril:

"Artigo 5.°-A
Despesas de representação dos membros das juntas de freguesia em regime de
permanência

Os membros das juntas de freguesia, em regime de permanência, têm direito a despesas de representação correspondentes a 30% das respectivas remunerações base, no caso do presidente, e a 20%, no caso dos vogais, as quais serão pagas 12 vezes por ano".

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Palácio de São Bento, 26 de Junho de 2001. - O Presidente da Comissão, Mário Albuquerque.

PROJECTO DE LEI N.º 211/VIII
(LEI DE ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO)

PROJECTO DE LEI N.º 272/VIII
(LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL)

PROJECTO DE LEI N.º 294/VIII
(ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO)

PROPOSTA DE LEI N.º 44/VIII
(ESTABELECE O ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL DO ESTADO)

Relatórios da votação na especialidade, texto final da Comissão de Economia, Finanças e Plano e propostas de alteração

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida em 27 de Junho de 2001, tendo presente o texto de substituição produzido pelo grupo de trabalho criado para apreciação das iniciativas legislativas acima indicadas, procedeu à discussão e votação na especialidade do referido texto de substituição, bem como das propostas de alteração subscritas pelo PSD, PCP, CDS-PP e BE, que se anexam ao presente relatório. Estavam presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Os resultados da votação foram os seguintes:

Emendas dos n.os 3 e 5 do artigo 4.º, propostas pelo BE
Rejeitadas com os votos contra do PS, os votos a favor do PCP e BE e a abstenção do PSD e CDS-PP.

Artigo 4.º
Aprovado com os votos a favor do PS, os votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e BE.

Substituição do n.º 3 do artigo 5.º, proposta pelo PCP.
Rejeitada com os votos contra do PSD e CDS-PP, os votos a favor do PCP e BE e a abstenção do PS.

Aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 5.º, proposto pelo CDS-PP.
Rejeitado com os votos contra do PS, PCP e BE e os votos a favor do PSD e CDS-PP.

Aditamento de cinco novos n.os (4 a 8 ) ao artigo 5.º, proposto pelo PSD.
Rejeitado com os votos contra do PS, PCP e BE e os votos a favor do PSD e CDS-PP.

Artigo 5.º
Aprovado com os votos a favor do PS, os votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e BE.

Emenda do n.º 2 e aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 6.º, propostos pelo BE.
Rejeitado com os votos contra do PS, PSD, PCP e CDS-PP e o voto a favor do BE.

Artigo 6.º
Aprovado com os votos a favor do PS e PCP, os votos contra do PSD e CDS-PP e abstenção do BE.

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