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2412 | II Série A - Número 076 | 18 de Julho de 2001

 

Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2001. Os Deputados do PSD: Manuel Moreira - Pedro da Vinha Costa - Sérgio Vieira - João Sá - Natália Carrascalão - António Montalvão Machado - mais duas assinaturas ilegíveis.

PROJECTO DE LEI N.º 470/VIII
ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS DUAS FREGUESIAS NO MUNICÍPIO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

A presente iniciativa tem por objectivo promover a desanexação de uma parcela do território da freguesia de São Sebastião a fim de que a mesma possa ser integrada na freguesia de Santa Maria da Graça, ambas as freguesias inseridas no município de Setúbal.
Os contactos entre os representantes das duas freguesias envolvidas, São Sebastião e Santa Maria da Graça, vêm se efectuando desde 1984/85, no sentido da desanexação que agora é proposta, embora não tenha tido um desfecho tão rápido como o que permitiu a criação das freguesias de Sado e de Gâmbia/Pontes/Alto da Guerra, ambas por destaque de parcelas da área original da freguesia de São Sebastião.
No caso ora em análise a área territorial que é proposta acrescentar à área actual da freguesia de Santa Maria da Graça é uma parcela da freguesia de São Sebastião, designada normalmente como "área territorial localizada para poente da linha férrea com início na Avenida da Portela (a sul) e que se prolonga para norte até ao limite do concelho de Palmela".
Independentemente das características geográficas das duas freguesias e do facto de a linha férrea constituir, no município de Setúbal, e em particular na área em causa, um verdadeiro factor de separação territorial, os principais motivos que fundamentam esta iniciativa prendem-se, essencialmente, com o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, nomeadamente com o agregado populacional das duas freguesias e, em particular, com os residentes na área que é proposta para desanexação de uma freguesia e integração na outra.
Tratando-se de duas freguesias eminentemente urbanas, no concelho de Setúbal, e fazendo fronteira entre ambas, elas exibem forte assimetria que a presente iniciativa de certa forma permitirá corrigir.
Por um lado, a freguesia de São Sebastião, que se situa a nascente, é uma autarquia de área geográfica extensa e muito povoada e que, apesar de já ter sido alvo de uma desanexação anterior, que permitiu criar a freguesia de Sado e a Freguesia de Gâmbia/Pontes/Alto da Guerra, ainda hoje alberga cerca de metade dos residentes no município de Setúbal, estando a outra metade distribuída pelas restantes sete freguesias deste município.
Acresce que, pelas características geográficas do município de Setúbal, é na freguesia de São Sebastião que se localiza a zona privilegiada para expansão populacional, prevendo se, por isso, que nos próximos anos, à semelhança do que vem acontecendo nos tempos recentes, mais se agrave a referida assimetria.
Por outro lado, a freguesia de Santa Maria da Graça, constituída por uma estreita faixa de terreno, desde o limite do concelho de Setúbal com o concelho de Palmela (a norte) até ao Rio Sado (a sul), encaixada entre as freguesias de São Sebastião (a nascente) e de São Julião (a poente), apenas pode apresentar como beneficio para os seus residentes a excelente acessibilidade de qualquer ponto da sua área em relação à sede da freguesia.
A presente iniciativa, a ser aprovada e concretizada, permitirá, por isso, que um significativo conjunto de moradores em bairros localizados a poente da linha férrea passem a pertencer a uma freguesia a cuja sede podem aceder em poucos minutos e sem o constrangimento de atravessamento da linha férrea ou sem a necessidade de terem de utilizar a combinação de vários meios de transporte.
Melhorará também, além da distribuição territorial e populacional entre ambas as freguesias, o acesso dos autarcas da freguesia a esses agregados populacionais, aproximando eleitos e eleitores, aproximação essa que é um dos principais fundamentos do regime democrático.
Por tudo isto, aliás, foi nesse sentido que se pronunciaram os respectivos órgãos autárquicos envolvidos, através dos pareceres que foram aprovados, por maioria, na Assembleia de Freguesia de São Sebastião, na Assembleia de Freguesia de Santa Maria da Graça e na Assembleia Municipal de Setúbal.
Com o objectivo de prosseguir os interesses da população, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta, nos termos constitucionais e regimentais, o seguinte projecto de lei:

Artigo único

São alterados os limites territoriais das freguesias de São Sebastião e de Santa Maria da Graça, ambas no município de Setúbal, por desanexação de uma parcela do território da primeira e respectiva integração na área territorial da segunda, não envolvendo esta alteração qualquer modificação do limite territorial do município de Setúbal, considerado na sua globalidade.

Assembleia da República, 29 de Junho de 2001. Os Deputados do PS: Fernanda Costa - José Reis.

PROJECTO DE LEI N.º 471/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE LORDELO, NO CONCELHO DE PAREDES, À CATEGORIA DE CIDADE E ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE "LORDELO" PARA "SÃO SALVADOR DE LORDELO"

I - Contributo histórico

As origens de Lordelo remontam à Idade Média, época em que existiu um Mosteiro dos Cónegos Regrantes de Santo

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