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2454 | II Série A - Número 077 | 19 de Julho de 2001

 

Foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, as propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, ficando o texto com a seguinte redacção: "A classificação feita nos termos do artigo 15.º da presente lei de bens culturais de autor vivo depende do consentimento do respectivo proprietário, salvo situações excepcionais a definir em legislação de desenvolvimento".
Artigo 56.º: Aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, a proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP, a qual subsumiu a proposta de alteração apresentada pelo PS.
Artigo 57.º: Aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, a proposta de alteração ao n.º 1, apresentada pelo CDS-PP. A proposta de alteração ao n.º1 apresentada pelo PS foi retirada, por ter sido acordado substituir a expressão "como de interesse nacional ou de interesse público" por "nos termos do artigo 15.º da presente lei", que a proposta de alteração ao n.º1, apresentada pelo CDS-PP integra. Aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, a proposta de alteração ao n.º 2, apresentada pelo CDS-PP, com o aditamento da expressão "nos termos da presente lei" a seguir a "órgãos municipais competentes".
Artigo 58.º: Aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, a proposta de alteração ao n.º 1, apresentada pelo CDS-P, a qual subsumiu a proposta de alteração apresentada pelo PS. Retiradas as propostas de alteração ao n.º 2 apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP. Foi aprovado o n.º 2 deste artigo da proposta de lei, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 59.º: Aprovados os n.os 1, 2, 4 e 5 deste artigo da proposta de lei, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP. Aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, as propostas de alteração aos n.os 3 e 6, apresentadas pelo PS.
- Por solicitação do Grupo Parlamentar do PCP foi votada a epígrafe do Capítulo III, com votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 60.º: Aprovado o n.º 1 deste artigo da proposta de lei, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP. Aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração ao n.º 2, apresentada pelo CDS-PP, substituindo-se a expressão "Ministério da Cultura" por " Governo".
Artigo 61.º: Aprovados os n.os 1, 2 deste artigo da proposta de lei, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Artigo 62.º: Aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, a proposta de alteração ao n.º 1, apresentada pelo PS, tendo ficado com a seguinte redacção: "1 - Para o efeito da elaboração do inventário dos bens públicos, os representantes das autarquias locais e das demais pessoas colectivas públicas não territoriais devem apresentar à Administração do Património Cultural competente instrumentos de descrição de todos os bens pertencentes às entidades que representam, susceptíveis de integrar o património cultural de acordo com aos artigos 2.º, n.os 1, 3 e 5, e 14.º, n.º 1, da presente lei". Aprovados os n.os 2, 3 e 4. deste artigo da proposta de lei, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Artigo 63.º: Rejeitada, com os votos contra do PS e do CDS-PP, a abstenção do PSD e os votos a favor do PCP, a proposta de alteração ao n.º 1 apresentada pelo PCP. Retiradas as propostas de alteração aos n.os 1, 2 e 3 apresentadas pelo PS. Foram aprovados os n.os 1, 2, 3 e 4. deste artigo da proposta de lei, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, tendo sido eliminada a expressão "estadual" nos n.os 1e 3. O n.º 3 ficou com a seguinte redacção: "3 - A administração do património cultural competente poderá vedar liminarmente a exportação ou a expedição, a título de medida provisória, sem que de tal providência decorra a vinculação do Estado à aquisição da coisa".
Artigo 64.º: Aprovados os n.os 1, 2, 3 e 4. deste artigo da proposta de lei, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Artigo 65.º: Aprovado este artigo da proposta de lei, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Artigo 66.º:. Aprovado este artigo da proposta de lei, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Artigo 67.º: Rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PCP, a proposta de alteração à alínea b) do n.º 2, apresentada pelo PCP. Foi aprovada, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, a proposta de alteração à alínea b) do n.º 2, apresentada pelo PS. Aprovados os n.os 1, 2, alínea a) do n.º 2 e n.º 3 deste artigo da proposta de lei, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Artigo 68.º: Rejeitada, com os votos contra do PS e do CDS-PP e os votos a favor do PSD e do PCP, a proposta de substituição ao n.º 4, apresentada pelo PCP. Aprovados os n.os 1, 2, 3, 5, 6 e 7. deste artigo da proposta de lei, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP. Aprovado o n.º 4 deste artigo da proposta de lei, com votos a favor do PS e do CDS-PP, a abstenção do PSD e voto contra do PCP, com a seguinte redacção: "4 - As acções de restituição correrão pelos tribunais judiciais, nelas cabendo legitimidade activa exclusivamente ao Estado de onde o bem cultural tenha saído ilegalmente e desde que se trate de Estado membro da União Europeia ou de Estado em condições de reciprocidade na ordem interna portuguesa que lhe confira tal direito".

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